Santa Casa

Manifesto do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba à comunidade

A fim de que possa cumprir sua missão, o Conselho Gestor da Santa Casa convoca a comunidade para que exerça seu Direito e Dever de denunciar, apresentar reclamações, sugestões para a melhoria do atendimento nos serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Ubatuba, para que se possa desenvolver o Hospital com atendimento de qualidade que todos desejamos e pelo qual todos somos responsáveis.
O Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba está à disposição de todos em suas instalações ao lado da Administração da Santa Casa de Ubatuba, na sala do CONTROLE SOCIAL, para representar a comunidade perante as autoridades internas e externas.
Considerando a elevada importância de sua atuação e a enorme responsabilidade com a comunidade, é de se esclarecer a todos sobre a natureza e atribuições do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba.
De acordo com o artigo 198, inciso III da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde somente existe se houver participação da comunidade, o que está também mencionado na Lei 8080/90, que criou o SUS, Lei federal nº 8142/90 e legislação complementar. Isto significa que o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba existe por determinação constitucional e legal, portanto desrespeitar o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba significa desrespeitar a Constituição Federal e a respectiva Legislação federal e estadual sobre a matéria.
O objetivo acima referido é possibilitar, em caráter permanente e de forma deliberativa, a participação da sociedade civil organizada, representando a comunidade, na gestão da Santa Casa de Ubatuba, no sentido de que se cumpra a determinação constitucional e legal da garantia do acesso universal e igualitário de todos os cidadãos as ações de serviços de promoção, preservação e recuperação de saúde, que é a razão de ser da Santa Casa
O Estatuto da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, que foi fundada sem fins econômicos, declara o seu propósito de prestar assistência médica a quem dela necessitar, sem discriminação ou distinção de qualquer natureza, assistindo a todos, de forma digna e igualitária.
O Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba foi criado, para atender essa determinação legal e, em caráter permanente e deliberativo, destina-se ao planejamento, fiscalização, avaliação e controle da execução das políticas e ações de saúde na área de abrangência da Santa Casa de Ubatuba, proporcionando, desta forma, a efetivação do controle social em sua gestão.
São atribuições do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba, conforme expresso em seu Regimento Interno, aprovado em sua reunião plenária e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba (COMUS-UBATUBA):
Artigo 4º - São atribuições do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba:
a) Controlar, acompanhar e avaliar a política de gestão da Santa Casa de Ubatuba.
b) Deliberar analisar, fiscalizar e apreciar o funcionamento da Santa casa de Ubatuba.
c) Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas da Santa Casa de Ubatuba
d) Fiscalizar a locação dos recursos econômicos, financeiros , operacionais e humanos da Santa Casa de Ubatuba.
e) Ter acesso às informações de caráter técnico / administrativo, de recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, bem como as informações econômico-financeiras que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento da Santa Casa de Ubatuba
f) Pronunciar-se sobre as prioridades orçamentárias e metas estratégicas da Santa Casa de Ubatuba
g) proporcionar meios de informações para os usuários da Santa Casa de Ubatuba sobre as formas de atendimento de todo sistema de saúde do Município e o papel desenvolvido por esta unidade de referencia neste sistema
h) Representar a população perante as autoridades competentes internas externas, dentro de suas atribuições.
i) Participar do planejamento das ações em seu âmbito
j) Informar seus pares, nos respectivos segmentos, das matérias em curso e resoluções do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
Coordenador do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
Advogado pela Faculdade de Direito da Largo de São Francisco (USP)
Psicólogo pela Universidade Santamarense de Ensino- São Paulo
Mestre em Administração pela Fundação Getúlio Vargas – São Paulo

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