Coluna da Segunda-feira

Reflexões sobre o Morro do Bumba

Rui Grilo
A recente tragédia ocorrida em Niterói trouxe à baila questões dos lixões em boa hora porque até o final deste ano todos os municípios deverão ter elaborado e votado o seu PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no qual deverá estar especificado qual o destino dos resíduos sólidos e quais as medidas para a drenagem das águas; também deverá ser aprovada, após dezenove anos de discussões, o PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que, se for aplicado, impedirá situações como aquela do Morro do Bumba.

A legislação que regula financiamentos e as relações entre o poder federal, estadual e municipal tem estipulado que vários tipos de financiamento estão amarrados à obrigatoriedade de apresentação de planos em que os moradores sejam ouvidos, especialmente através de suas mais variadas representações : associações de amigos do bairro, sindicatos, associações científicas e culturais. Também, para que haja fiscalização e acompanhamento é necessário, em muitos casos, a existência de conselhos específicos (da saúde, da merenda escolar, do meio ambiente, etc).

A elaboração de planos e projetos orienta a definição de prioridades e recursos de maneira que as necessidades mais urgentes sejam atendidas, evitando o desperdício de recursos.

Mas há muita dificuldade para que a população participe: muitas vezes a população não percebe o que uma lei ou uma norma tem a ver com o seu cotidiano; outras vezes, não tem tempo, mergulhada na luta pela sobrevivência; ou, é boicotada pela falta de divulgação ou pela realização em horários e lugares que dificultam essa participação.

No entanto, se os municípios e autoridades seguissem as normas e orientações já existentes, principalmente o Estatuto da Cidade, os planos diretores municipais e as leis ambientais, provavelmente essa tragédia não teria a extensão que teve. Realmente o homem ainda não conseguiu controlar os fenômenos climáticos mas pode tomar medidas de prevenção para reduzir os danos.

Para proteger o cidadão dos abusos e omissões dos funcionários públicos e autoridades há a Promotoria Pública, que geralmente só age quando é procurada ou cutucada por cidadãos. No entanto, um simples documento protocolado solicitando providências, torna-se uma prova que pode reverter em benefício de quem foi prejudicado.

Na hora das tragédias sempre aparecem pessoas de boa vontade para ajudar e acham que ação é dar uma roupa, um alimento ou um agasalho. E isso é realmente necessário nessas horas difíceis.

No entanto, poucos se dão ao trabalho de participar de um conselho de saúde ou do meio ambiente para fiscalizar e denunciar possíveis abusos e roubos. Poucos percebem que o ato de entrar com um pedido de providências é uma ação que pode salvar muitas vidas.Se alguém tivesse entrado na justiça para impedir a ocupação do Morro do Bumba e exigido que houvesse um plano de habitação para aqueles moradores, provavelmente aquela tragédia teria sido evitada.

A imprensa chegou a apontar que os custos para “apagar o incêndio” são muito superiores às ações que teriam evitado essa tragédia.

O Estatuto da Cidade, através do conceito de função social da propriedade, criou instrumentos para impedir que grandes áreas já urbanizadas permaneçam sem ocupação, esperando a valorização, enquanto as populações mais pobres, aquelas que, com seu trabalho contribuem para o desenvolvimento da cidade, são jogadas para áreas sem as mínimas condições de qualidade de vida.

Você já leu o Plano Diretor de Ubatuba?

Por que será que até hoje não foram implantados os Conselhos Regionais? O que os vereadores tem feito para que o plano diretor seja obedecido?

Rui Grilo
ragrilo@terra.com.br

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