Opinião

O nepotismo no serviço público

Editorial do Estadão
Depois de cinco anos de tramitação no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) finalmente aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e de confiança na administração pública, direta ou indireta. A proibição se aplica a todos os níveis de governo, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos Ministérios Públicos e aos Tribunais de Contas. Além do texto votado no Senado, há três outros projetos que tentam impedir o nepotismo no serviço público e que há anos estão engavetados na Câmara.
A morosidade com que a PEC está tramitando é explicada pela resistência de muitos políticos a uma medida moralizadora que fecha as portas para a velha praga do empreguismo. Com 81 parlamentares, o Senado emprega 6,2 mil funcionários, dos quais 2,8 mil são nomeados por livre indicação. Com 513 deputados, a Câmara emprega 16,6 mil. Muitos deles, nomeados para ocupar cargos comissionados e os chamados "cargos de natureza especial", são parentes até terceiro grau de congressistas. Há alguns anos, quando órgãos de comunicação pediram a lista de servidores do Legislativo, a direção da Câmara não forneceu os dados e baixou uma portaria determinando que essa solicitação só poderia ser acolhida se fosse feita pelo procurador-geral da República.
Não é difícil entender a razão de tanto segredo e de tanta resistência à entrega desses dados. As poucas listas de servidores divulgadas revelam casos de nepotismo, desvio de função e funcionários fantasmas, envolvendo de simples assessores a integrantes da alta cúpula de partidos políticos. Uma das práticas mais comuns entre deputados e senadores é a indicação de parentes para integrar equipes de trabalho de colegas. É o chamado "nepotismo cruzado".
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