Caso Isabella

Desembargador nega contradição em manter casal Nardoni preso; leia despacho

da Folha Online

No despacho em que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e decidiu que o casal --pai e madrasta da menina
Isabella -- deve permanecer preso, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que a tese da acusação de homicídio e alteração na cena do crime é "efetivamente possível". A defesa informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Leia a íntegra da decisão do desembargador ao negar o habeas corpus

Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella, 5, foi asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London (zona norte de São Paulo)-- pelo pai. O crime ocorreu em 29 de março. Nardoni e Jatobá foram indiciados por homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, por meio cruel e por impossibilidade de defesa da vítima. Eles negam o crime.
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Comentários

Anônimo disse…
Caro Prof. Sidney,

Para entender todo aquele palavreado no r. despacho, quer dizer o pedido liminar confunde-se com o mérito. Na estreita cognição sumária do HC não se pode discutir o mérito da acusação. Putz! os caras da defesa, desta vez, pisaram na bola...! sei q não é fácil...?! mas precisavam encher tanta linguiça num pedido liminar com cento e tantas folhas...? Aí, corre o risco da confusão no pedido liminar. Agora a defesa se complicou. O TJ-SP é de tradição conservadora...todavia, ainda penso q o HC sairá no STF. Está valendo a pizza gigante...!

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