Leis

Inimputabilidade penal

Herbert Marques
Parece uma palavra feia mas não é. Para Aurélio, inimputável é o irresponsável, aquele que não responde pelos seus atos. É o que estamos vendo os parlamentares discutir no momento. A redução da idade penal do brasileiro. Embora a coisa pareça simples, não é. O cidadão aos 16 anos já pode votar, mas não responde perante a lei da mesma forma que outro de 18 anos. Ele tem o privilégio de ser considerado inimputável penal por ser tratar de pessoa em formação intelectiva.
Existem correntes de várias vertentes, sendo certo que o governo (PT) lidera aquela em que defende a tese de que não se deve mexer na legislação. A maioridade somente deve ser atingida aos 18 anos. Os juristas desta linha de pensamento defendem maior empenho na escolaridade e melhor distribuição de renda, vetores que levariam o menor a não entrar prematuramente no crime. Dentre esses juristas está o ex-ministro e criminalista Tomaz Bastos. Alegam ainda já termos uma lei avançada para tratar da matéria, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente -, perfeitamente adequada, se posta em prática, para ressocializar menor infrator. Há de se perguntar. Por que ele, governo, não implementa este clássico estatuto?
Ousamos discordar desses defensores. O menor de dezoito anos, pelo menos nos grandes centros urbanos, atinge prematuramente a capacidade de discernir, respondendo prontamente aos estímulos exteriores, independentemente de ter ou não freqüentado escola ou ter vindo de uma sociedade menos ou mais cruel. A criança hoje, estimulada pelos meios de comunicação, atingem discernimento muito antes das do início do século anterior. Esta máxima é uma realidade inconteste.
Por outro lado, o Poder Judiciário hoje pode perfeitamente ser aparelhado com mecanismos modernos para estabelecer, com precisão, o desenvolvimento intelectual de cada um. Não seria o caso de colocarmos nas mãos dos juízes o poder de decisão da inimputabilidade do menor de dezoito anos? Independentemente do livre arbítrio do magistrado, ele têm como auxiliares da justiça, psicólogos, assistentes sociais, o ministério público e o advogado, portando, uma gama de profissionais para poder avaliar todas as situações do menor infrator, com muito pouca margem de erro.
É tudo uma questão de procurar soluções para problemas sociais hoje emblemáticos e aparentemente sem solução. O crime está aí, o menor está aí e as estatísticas mentirosas também fazem presença.
hlmarques@terra.com.br
30 abr. 07

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