Fim do nepotismo?

Mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha...

Substitutivo


Projeto de Lei nº 119/05

Proíbe nas esferas do Poder executivo e legislativo Municipal a admissão em cargo de provimento em comissão e de confiança na Administração Direta, Indireta e Instituições sob Internvenção Executiva, de cônjuge e parentes de 1º, 2º e 3º graus. Do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretariado e Vereadores. (...)

Justificação

O presente substitutivo tem por objetivo adequar o PL. 119/05 às normas legais e às realidades do Município.

Sala Washington de Oliveira, 26 de abril de 2007.

Charles Medeiros
Vereador

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