Sociedade

Cidadania – seu significado
(2a. edição – revisto)

Cidadania é a qualidade, ou o estado de cidadão. Cidadão, por seu turno, não significa ser habitante de uma cidade, como era originalmente (em contrate com a aldeia), mas, ser alguém no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de seus deveres para com esse mesmo Estado. O gozo desses direitos e o desempenho desses deveres são estabelecidos e delimitados por um conjunto de formalidades que devem ser observadas entre si pelos cidadãos, em sinal de respeito mútuo e consideração, conduzindo-os a um alto grau de civilidade, condição necessária para uma sociedade prosperar em meio à paz e à concórdia.
Em um Estado de direito, o cidadão é salvaguardado tanto em seus direitos legais, como em seus direitos naturais. Nas repúblicas modernas ele é provido de meios jurídicos para retificar supostas injustiças, uma vez que no âmbito da autêntica cidadania o direito à rebelião é o último e não o primeiro e muito menos o único recurso para a correção de injustiças, ou atentados aos seus direitos.
O Estado, conforme Platão o entendia, deveria, pois, preocupar-se em educar o cidadão para a mais plena cidadania, o que implicaria em “constranger e direcionar o jovem para a correta razão, que é afirmada pela lei”. Em assim sendo, dizia ele, a educação não só afetará as leis, mas, as leis terão, em si mesmas, uma tarefa educacional a realizar.
O conceito de cidadania evolve, historicamente, do conceito de liberdade e democracia.
Para John Stuart Mill, filósofo inglês e renomado economista político de sua época, apóstolo do governo democrático, abordando a questão do desenvolvimento da cidadania numa democracia, assim afirmou: “a questão de maior excelência... é promover a virtude e a inteligência do próprio povo”. Desta forma, o desenvolvimento da cidadania não pode se limitar somente à educação formal. A superioridade de uma democracia, dizia ele, está no fato de que ela exige do cidadão “avaliar interesses não de si próprio; ser guiado, quando em demandas conflitantes, por regra outra que não a de sua particular parcialidade; aplicar a cada instância princípios e máximas que tenham como razão de sua existência o bem comum...”. Neste aprendizado extra formal - a escola do “espírito público”, o indivíduo “torna-se cidadão ao realizar a obra de um cidadão e aprender a agir como tal”. E, concluiu afirmando: “a educação vocacional serve, apenas, para tornar o homem um artesão; somente a educação liberal é adequada à tarefa de criar uma inteligência livre e crítica exigida pela cidadania”. Entenda-se por educação liberal aquela que visa o aprimoramento global do espírito e da inteligência, em contraposição à educação especializada, ou profissionalizante.
Numa sociedade fundada sobre o sufrágio universal - direito de voto a todos os cidadãos, assume importância fundamental a dimensão intelectual do cidadão – o seu estofo cultural, cívico e científico.
É falsa a concepção de que havendo o mundo se tornado uma gigantesca máquina tecnológica de produção, seria suficiente e mais producente educar o homem para a operação dessa máquina, ou, em suma, para o trabalho. Esquece-se, nessa postulação, que a educação, em ambiente de liberdade e para o aperfeiçoamento desse direito fundamental do homem e da plena cidadania, deve visar, muito antes do preparo para o desempenho de funções produtivas ou econômicas, o seu preparo para o exercício das formalidades de suas funções sociais - o adestramento para o exercício da cidadania em seu mais amplo significado.
No contexto destes postulados, como qualificaríamos a cidadania brasileira?

Ernesto F. Cardoso Jr.
efcardosojr@uol.com.br

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