E-mails à redação

A verdadeira função do Legislativo

Durante os últimos meses tenho acompanhado pela Internet diversas denúncias dos vereadores de Ubatuba, que dizem respeito aos atos e omissões do poder executivo municipal.
Saliento que cada vereador tem, entre outras, a função de fiscalizar o executivo. Desta forma, criticar ou denunciar, pura e simplesmente, não corrige os problemas apresentados e conseqüentemente não possui qualquer valor legal ou prático. Não pretendo com isso desmerecer as denúncias e ou críticas, mas sim solicitar que os nobres vereadores dêem seqüência de maneira formal (CPI, solicitação de informações por escrito, coleta de provas junto à sociedade, COMUS, entre outros) junto ao executivo municipal e a seus secretários.
Nossa legislação (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Decreto- Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967) é bastante clara no que concerne às obrigações do Legislativo e do Executivo. Aplicá-la é além de um direito um dever de cada cidadão.
As omissões, desmandos, as atitudes de arrogância e prepotência, são fatos incontestáveis na atual administração municipal, porém, a crítica pura e simples é o combustível ou alimento mais importante e necessário para a continuidade dessas situações. Cabe ressaltar que a correção tardia de atos indevidos não exime a culpa ou o dolo.
Dois anos se passaram e resta uma pergunta. Agüentaremos mais dois anos?
Nosso secretário de turismo fala a quem quiser ouvir que faliu diversas vezes enquanto gestor de empresas privadas. É possível que o mesmo queira fazer na vida pública o mesmo que fez na privada. Nosso ex-secretário de finanças (Gilson) foi durante a sua interminável gestão o protótipo de arrogância e prepotência. Como se não bastasse somos obrigados a ler uma matéria, intitulada paradigmas estão mudando (de 21 de fevereiro de 2006 – Guaruçá), na qual o Sr. Ernesto demonstra, no mínimo, um total desconhecimento da realidade municipal.
Tendo em vista que não pretendo permitir a perpetuação do desrespeito às Leis e aos cidadãos coloco-me à disposição dos senhores vereadores para apresentar formalmente e com os documentos necessários, denúncia contra o executivo municipal amparada pelo , artigo 5º, I do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 e com base no artigo 4º, VII e VIII.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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