E-mails à redação

A propósito da “Nota de esclarecimento da PMU sobre o PSF”

Surpreendente, assustadora, manipuladora e totalmente desprovida de respaldo jurídico a nota de esclarecimento divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ubatuba referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo COMUS.
Satisfação adiministrativo-financeira, como cita a referida nota significa na realidade que mais uma vez a Prefeitura Municipal tenta impingir soluções que contrariam a legislação vigente pois o atual Prefeito se considera acima da Lei.
Todo e qualquer cidadão possui o direito de impetrar ações quando considera, que de alguma forma seus direitos foram desrespeitados. A atitude do COMUS é além de um direito uma obrigação pois, o mesmo, possui função de controle e fiscalização. Supondo que o COMUS não tomasse tal atitude e um outro cidadão impetrasse a ação, os representantes do COMUS poderiam também ser processados pelo não cumprimento de suas obrigações.
Uma medida liminar ou cautelar somente é concedida pelo Judiciário quando as provas apresentadas na inicial demonstram de forma bastante clara existir a possibilidade de danos muito maiores e irreversíveis caso a antecipação da tutela não seja concedida. Cabe ainda ressaltar que o pedido do COMUS teve o aval da Promotoria de Justiça.
Ubatuba não necessita de opções adequadas, como cita a nota da PMU, e sim de opções amparadas pela legislação vigente.
Resta uma única pergunta: Por que o Prefeito considera que as decisões judiciais contra os seus desafetos são totalmente válidas devendo ser cumpridas de imediato e as decisões judiciais contra a Prefeitura Municipal usurpam os direitos dos candidatos e prejudicam a população?
Além de ser bacharel em direito o Prefeito Municipal possui uma Secretaria de Assuntos Jurídicos que pode cancelar a referida liminar, desde que sejam apresentados os argumentos legais, sobre as leis existentes e não sobre as que o Prefeito pensa que existam.
Lembrete final COMUS significa Conselho Municipal de Saúde e o mesmo, legalmente, deve ser consultado.
Perguntas finais: Se após o julgamento do mérito da ação a justiça reiterar a decisão concedida liminarmente quem pagará pelos gastos (dinheiro público) da estrutura montada para selecionar 1.436 candidatos? Quais foram os gastos? Quem deveria iniciar o levantamento dessas informações?
PARADIGMAS ESTÃO MUDANDO (de 21 de fevereiro de 2006 – Guaruçá)? (Sou um leitor ansioso, como muitos, para explicações do “nobre” colunista que parece ter perdido a inspiração para escrever.)

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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