Manchetes do dia

Terça-feira, 15 / 06 / 2010

Folha de São Paulo
"Estuprador se beneficia de legislação mais dura"

Juízes diminuem punição ao interpretarem crimes sexuais como um só delito

A nova legislação sobre crimes sexuais, que pretendia ser mais rígida e definiu o atentado violento ao pudor também como estupro, tomou mais brandas as penas contra criminosos, informa Rogério Pagnan. Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos. Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão. A deputada Maria do Rosárío (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação está equivocada.

O Estado de São Paulo
"Punição por atraso de voo já vigora"

Passageiro afetado por demora, cancelamento ou overbooking pode exigir lugar em outro avião ou reembolso integral e imediato da passagem

A nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que assegura direitos a passageiros que tiveram problemas em voos já está em vigor. Agora, quem for afetado por atraso, cancelamento ou overbooking terá prioridade na reacomodação em voos da mesma companhia e poderá exigir reembolso integral e imediato da passagem quando seu voo tiver sido cancelado ou estiver lotado. As regras valem também para o passageiro que perder conexão por causa de atraso em voo anterior. Além disso, os passageiros deverão ter acesso a telefone e e-mail após uma hora de atraso, a alimentação adequada após duas horas e a acomodação em hotéis se o atraso superar quatro horas. A multa em caso de descumprimento varia de R$ 4 mil a R$ 10 mil.

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