Opinião

Prazos para o TCU

Editorial do Estadão
Merece exame atento do Congresso Nacional a sugestão do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de impor ao Tribunal de Contas da União (TCU) um prazo para a conclusão e julgamento de processos sobre irregularidades em obras públicas, que, por isso, ficam paralisadas. Estudo realizado a pedido de empresas de obras rodoviárias constatou que dezenas de grandes obras cujos contratos apresentavam indícios de irregularidade ficaram paralisadas por prazos longos, de até dois anos, por determinação do TCU, com prejuízo não só para as contratadas, mas sobretudo para a sociedade. "Indícios não necessariamente são irregularidades graves e muitas vezes não se confirmam", argumentou o ministro durante audiência da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, da qual participou para discutir o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Obras não podem ficar indefinidamente suspensas à espera de confirmação de indícios."

A Constituição dá ao TCU competência para sustar a execução de obras nas quais, por meio de fiscalização, tenha identificado indícios de irregularidades. De acordo com a Lei Orgânica do TCU, se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la. Se não for atendido, sustará a execução do ato em que detectou a irregularidade e informará sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

Além dos poderes conferidos pela Constituição e por sua lei orgânica, nos últimos anos o TCU ganhou outros que o Congresso lhe atribuiu. Em 1995, por exemplo, foi incumbido de avaliar as obras inacabadas do governo federal e constatou a existência de 2,2 mil delas, cuja paralisação resultava em perdas de R$ 15 bilhões na época. A LDO aprovada em 1997 deu-lhe competência para fiscalizar obras públicas, determinou que informasse ao Congresso aquelas em que houvesse indícios de irregularidades e estabeleceu que, a cada ano, aumentasse em 20% o número de obras fiscalizadas. Para isso, criou uma Secretaria de Obras e aumentou o número de fiscais.

Como resultado desse trabalho cada vez mais intenso, no ano passado o TCU determinou a suspensão de 81 licitações e 41 repasses de recursos previstos em contratos ou convênios. Seus fiscais avaliaram no local 153 obras e recomendaram a paralisação de 48, a maioria por apresentar indícios de sobrepreço, superfaturamento e irregularidades na licitação. De acordo com cálculos do TCU, essas providências resultaram em benefícios de R$ 2,8 bilhões ao erário.

Trata-se de um trabalho necessário para combater o mau uso dos recursos públicos, mas, no caso da paralisação de obras, o fato de não haver prazo legal para que o TCU conclua o processo e permita o reinício dos serviços resulta em perdas para a administração pública e para a sociedade. A suspensão impõe custos adicionais e retarda os benefícios que a obra propiciará.
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