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Parente sem emprego

STF fará súmula que proíbe nepotismo nos três poderes

Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal decidiu que irá editar Súmula Vinculante na sessão plenária de quinta-feira (21/8) que proibirá o nepotismo nas três esferas do Poder Público. Os cargos de ministro de Estado e de secretário estadual e municipal devem ficar fora da proibição. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado como nepotismo.
A extensão da proibição do nepotismo no Judiciário para o Executivo e o Legislativo foi decidida em julgamento de ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou os casos de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e de um motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e do vice-prefeito.
Em Recurso Extraordinário, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestou a decisão do Tribunal de Justiça potiguar, que entendeu que a proibição do nepotismo só valia para o Judiciário. O recurso foi julgado procedente.
“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou Lewandowski.
Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, são auto-aplicáveis. “Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade”, disse o ministro Menezes Direito.

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