Ubatuba em foco

Paulo Ramos perde os direitos políticos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Ubatuba
Processo Nº 642.01.2006.005442-8


Despacho Proferido
“Vistos, Cota retro – Defiro. Providencie o necessário. Int.” Cota MP: (Diante do trânsito em julgado da r. decisão prolatada por esse Juízo (fls. 110/116), que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, requeiro:
1) Oficie-se de imediato ao Juiz Eleitoral desta Comarca para que tome ciência da referida decisão e providencie o necessário (inclusão no sistema de dados) para a efetiva suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos;
2) a remessa dos autos ao CAEX para a elaboração de cálculo atualizado do débito, acrescido de custas e despesas processuais, intimando-se em seguida o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar em quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC);
3) Por fim, dê-se ampla publicidade à referida sentença, publicando-a inclusive em jornais locais e grande circulação, visando ar conhecimento aos Órgãos Públicos de que o réu está proibido de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo e oito anos.)
Para ver no site do TJ clique aqui

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu