PSDB

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO DESP - 01/2007
Diretrizes para a escolha de candidatos e coligações para as eleições municipais de 2008, no Estado de São Paulo.
O Diretório Estadual do PSDB de São Paulo, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1°. O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, deverá ter, obrigatoriamente, candidato próprio a Prefeito e chapa completa de Vereador em todos os municípios do Estado, onde esteja organizado provisória ou definitivamente.
Art. 2°. Os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, deverão ser escolhidos em Convenção Municipal, organizada conforme o Estatuto do PSDB, no período de 10 a 30 de junho do ano de 2008, em conformidade com a Lei Eleitoral. vigente.
Art. 3°. Os pedidos de exceções à regra do Art. 1o deverão ser submetidas à deliberação da Comissão Executiva Estadual, com parecer da respectiva Coordenadoria Regional.
Art. 4°. Os Diretórios Municipais e as Comissões Provisórias Municipais deverão encaminhar até o dia 01/06/2007, para as respectivas Coordenadorias Regionais, um relatório preliminar sobre as possíveis candidaturas a Prefeito, a chapa de Vereadores e o quadro político local.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais deverão encaminhar ao Diretório Estadual, até o dia 01/07/2007, um relatório sintetizando o quadro político de cada Município, com base nos relatórios de que trata o caput desse artigo.
Art. 5°. O descumprimento dessa Resolução acarretará a nulidade da Convenção Municipal, podendo implicar na Intervenção ou Dissolução do Diretório Municipal, na forma do Estatuto do PSDB.
Art. 6 °. Fica revogada, por esta, a Resolução DESP - 01/2004.
São Paulo, 29 de janeiro de 2007
Diretrizes para a escolha de candidatos e coligações para as eleições municipais de 2008, no Estado de São Paulo.
O Diretório Estadual do PSDB de São Paulo, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1°. O Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, deverá ter, obrigatoriamente, candidato próprio a Prefeito e chapa completa de Vereador em todos os municípios do Estado, onde esteja organizado provisória ou definitivamente.
Art. 2°. Os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, deverão ser escolhidos em Convenção Municipal, organizada conforme o Estatuto do PSDB, no período de 10 a 30 de junho do ano de 2008, em conformidade com a Lei Eleitoral. vigente.
Art. 3°. Os pedidos de exceções à regra do Art. 1o deverão ser submetidas à deliberação da Comissão Executiva Estadual, com parecer da respectiva Coordenadoria Regional.
Art. 4°. Os Diretórios Municipais e as Comissões Provisórias Municipais deverão encaminhar até o dia 01/06/2007, para as respectivas Coordenadorias Regionais, um relatório preliminar sobre as possíveis candidaturas a Prefeito, a chapa de Vereadores e o quadro político local.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais deverão encaminhar ao Diretório Estadual, até o dia 01/07/2007, um relatório sintetizando o quadro político de cada Município, com base nos relatórios de que trata o caput desse artigo.
Art. 5°. O descumprimento dessa Resolução acarretará a nulidade da Convenção Municipal, podendo implicar na Intervenção ou Dissolução do Diretório Municipal, na forma do Estatuto do PSDB.
Art. 6 °. Fica revogada, por esta, a Resolução DESP - 01/2004.
São Paulo, 29 de janeiro de 2007
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