Ubatuba em foco

“Banditismo do poder público”

Corsino Aliste Mezquita
O Aurélio define “banditismo” como “ação de bandido”. Para definir bandido recorre aos qualificativos de “salteador”, “malfeitor”, “facínora”, “pessoa sem caráter”, aquele que age ou trama contra pessoas ou empreendimentos”.
Esses conceitos podem ser aplicados, sem maiores esforços, aos ocupantes do poder público que, usando do poder delegado pelo povo, contra esse povo agem aprovando e sancionando leis que criam taxas extorsivas, inconstitucionais e contrárias aos mais elementares princípios de justiça social.
Nesse aspecto as administrações e as câmaras municipais de Ubatuba tem sido primorosas na imposição de leis inconstitucionais, arbitrárias e que assaltam os bolsos dos contribuintes. Algumas delas já foram declaradas inconstitucionais pela Justiça e sustada sua aplicação. Foi o caso da lei que onerava os proprietários de imóveis com a “Taxa de Iluminação Pública”.
Pelos mesmos argumentos ou motivos é inconstitucional a lei que criou a “Taxa de Lixo e Limpeza Pública”. Essa taxa onera os imóveis que já são onerados pelo imposto predial e territorial urbano –IPTU- . Imóvel não produz lixo. São os moradores que o fazem. A bi-tributação é vedada pela Constituição. Além de ser a taxa de lixo inconstitucional, este ano, teve aumento superior a 46% (quarenta e seis por cento). Esse aumento é arbitrário, intolerável, abusivo..., como já informamos em “ADMINISTRAÇÃO MENTIROSA”. Por ser inconstitucional todos aqueles que requereram, na Justiça, a isenção dessa taxa, dela foram liberados. Outros estão prontos para solicitá-la. Se inconstitucional para uns deveria ser declarada para todos. Seria louvável que, o Ministério Público, fiscal da lei, entrasse com “Ação declaratória de inconstitucionalidade”.
Já o aumento abusivo superior a 46% (quarenta e seis por cento) deveria merecer “Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa”. Com esse aumento abusivo, o Sr. Prefeito, esbulha os contribuintes e desrespeita a Constituição que jurou cumprir. Em qualquer quadrante do mundo o poder que não respeita a lei, que jurou cumprir, é bandido.
Os costumes bandidos não param por ai, em Ubatuba. A Lei n° 2898, de 28 de Dezembro de 2006, criou a”Taxa de Bombeiros”. Temos ai a tri-tributação dos imóveis. Como provamos em “REGALO DE FIM DE ANO”, em 03-01-07, também é inconstitucional.
A lei veio acompanhada das tradicionais mentiras do Sr. Eduardo de Souza César afirmando que ... “até meados de 2007 a sede (dos Bombeiros) já esteja sendo concluída”, (A Cidade 30-12-2006, pg. 03). A sede hoje (15-02-08) está apenas sendo iniciada. Mais uma vez, afirmativa do Sr. Eduardo de Souza César, que.... “em noventa dias a sede estará pronta” é mais um arroubo de grilo falante.
As mentiras, injustiças, opressões, bi e tri-tributações, ilegalidades, inconstitucionalidades e práticas de banditismo do poder, são, ao nosso ver, um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento de Ubatuba. Por causa da insegurança, instabilidade legal e carga tributária os investidores se retraem e procuram locais de legislação mais estável , menor carga tributária e retorno garantido.
Em outubro teremos oportunidade de sanar esses males e dar resposta aos opressores.
VIVA UBATUBA!. Sem dengue e sem caluniadores.

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