Tabagismo

Lei veta charuto em bares e restaurantes de São Paulo

Alteração da norma, publicada ontem no ''''Diário Oficial'''' da cidade, também proíbe fumo de cachimbo e cigarrilha

Bárbara Souza e Jamil Chade
A Lei Antitabagismo do município de São Paulo foi alterada ontem e agora proíbe que se fume charuto, cachimbo e cigarrilha até nas áreas reservadas para fumantes em bares, restaurantes e lanchonetes - mesmo as que estão ao ar livre. Quem descumprir a lei vai ser multado em R$ 2 mil por infração.

O argumento do autor da proposta, vereador José Farhat (PTB), é que o cheiro da fumaça do charuto contamina os ambientes. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) não gostou. O diretor jurídico da entidade, Percival Maricato, diz que a medida afeta pouco os estabelecimentos da capital, mas acredita que o Poder Público deveria deixar que os clientes escolhessem os locais que querem freqüentar.
A mudança na Lei 10.862 foi publicada ontem no Diário Oficial da Cidade. "Não é discriminação, mas fumar charuto dentro do restaurante incomoda. O cheiro invade tudo", diz Farhat. Segundo o vereador, todo estabelecimento vai precisar fixar um aviso em local visível, informando a proibição.
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