Opinião

O fim das ameaças à imprensa

É de se perguntar por que tardou tanto a começar - aos 19 anos e 8 meses de vigência da Constituição do Brasil democratizado - a remoção do mais tóxico dos entulhos deixados pela ditadura militar, a Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967. Qualquer que seja a resposta, a demora é mais uma demonstração de que, no Brasil, as transformações institucionais modernizadoras nunca são prioridade dos que estão no governo. Não fosse o que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) considerou "uma campanha coercitiva contra os meios de comunicação sem precedentes no País" - os 56 sincronizados pedidos de abertura de processo por dano moral contra dois jornais e uma agência noticiosa, subscritos por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus -, sabe-se lá quanto tempo ainda passaria até que se pudesse comemorar o fim das ameaças à liberdade de imprensa que, por interferência de forças ocultas (mas nem tanto), continuaram pairando no ar depois de promulgada a Constituição Cidadã. Mas o fato é que, meras 48 horas depois de o deputado Miro Teixeira, em nome do seu partido, o PDT, requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da lei autoritária - no mesmo dia em que o presidente Lula defendeu em público a chicana da Universal -, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres de Britto, concedeu liminar que suspende no todo ou em parte uma vintena dos seus 77 artigos. Mais: ele determinou a paralisação imediata dos processos abertos com base nos artigos visados, bem como de suas conseqüências eventualmente em curso. "Imprensa e democracia", ponderou Britto, "são irmãs siamesas." E fez uma frase que irá para a história da afirmação das liberdades civis no Brasil: "O que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja." É bem verdade que a liminar incide, entre outros, sobre dispositivos que o STF, em decisões tópicas, já considerara incompatíveis com a Carta de 1988.
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