Ubatuba em foco

“Acontecendo o óbvio”

“Posto de gasolina nas proximidades da rotatória de acesso a Ubatuba vindo da SP-125”

Corsino Aliste Mezquita
Em artigo publicado nas três revistas virtuais (19-06-07) e no jornal “A SEMANA”, de 20-06-07, página 09, sob o título, “POSTOS E POSTURAS”, analisávamos as nefastas conseqüências futuras, para o município de Ubatuba, pessoas residentes no entorno e para a circulação do transito, naquela entrada da cidade, caso fosse construído o posto de gasolina projetado para aquele local, por ser totalmente inadequado e os prejuízos óbvios.
As conseqüências nefastas são tão óbvias que já estão acontecendo. A ciclovia foi coberta por grossa camada de concreto. Quem autorizou esse absurdo? Pode o município ficar na dependência de caprichos e interesses ilegítimos de particulares? Prefeito e vereadores não foram eleitos para zelar pelos interesses do município, pela ordem, o progresso, o cuidado de seu patrimônio e o bem-estar de seus cidadãos? Supostas propinas e benesses imediatas podem prevalecer sobre o futuro do município?
Constatei que, a pedido de cidadãos, direta, violenta e absurdamente prejudicados, a JUSTIÇA, embargou a obra. Parabéns para o magistrado(a) que despachou o embargo. Quando Executivo e Legislativo prevaricam a Justiça deve intervir. Entretanto essa atitude louvável da Justiça não apaga os sintomas de descalabro, corrupção e “tudo é possível, tudo se consegue com dinheiro em Ubatuba”. Não só os apaga como os reforça.
Assusta saber que o Projeto de Engenharia do Posto é assinado por engenheiro(a) lotado na Secretaria de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano e que, outro SECRETÁRIO do Sr. Eduardo de Souza César possui procuração passada em cartório nos seguintes termos:

"Constituo meu mui digno procurador o Sr. XXXX para “assinar, dar andamento e acompanhar os trâmites legais de um projeto de aprovação de um posto de gasolina localizado na avenida Thomaz Galhardo neste município”."

Assina XXXX
Ubatuba l4 de Fevereiro de 2006.

Assusta porque as leis municipais estão sendo violadas com suposta anuência do Sr. Prefeito, do Secretário de Administração e de outros que deveriam zelar pelo seu cumprimento.
O Estatuto dos Funcionários Públicos dispõe:
“Capítulo 11”.

“Das Proibições”.
Artigo 202 “Ao funcionário é proibido:

V – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal:
VIII – pleitear como procurador ou intermediário junto às repartições públicas municipais...”;
XII – receber propinas, comissões e vantagens de qualquer espécie”.

O relatado acima revela o comportamento dos pupilos do Sr. Eduardo de Souza César e o respeito à lei que é praticado na atual administração municipal. Indica também como o município está sendo esbulhado.
Esperamos que os ocupantes dos poderes Executivo e Legislativo pensem, pensem, pensem mesmo que seja pouco, no futuro do município, cumpram as leis que juraram cumprir, não as revoguem para promulgar outras que atendam corruptores em prejuízo do município e tenham consciência que a cidade é de todos e não pertence a cada um.
“A idéia de que uma cidade pertence a todos, mas não a cada um de seus habitantes, já tem milênios na Europa. Aliás nasceu lá. No Brasil, a maioria de nossos prefeitos nunca ouviu falar dela”. (Ruy Castro. Outra cidade limpa. Folha A2, de 24-09-07).
Ao Prefeito e a seus assessores não é permitido colocar qualquer estrupício em qualquer lugar. A lei não os permite, mas..., na Ubatuba atual, os estrupícios são colocados.

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