Ubatuba em foco

CEI da Santa Casa: Relator e Presidente são da bancada de apoio ao Prefeito

Marcelo Mungioli

Uma Comissão Especial de Inquérito foi formada, pela Câmara Municipal de Ubatuba, para investigar as denúncias de possíveis irregularidades ocorridas na Santa Casa de Ubatuba, a partir de novembro de 2005, quando a Prefeitura Municipal publicou decreto, de “requisição” administrativa”,e passou a intervir - diretamente – no hospital local.
No primeiro momento, quando houve a apresentação da proposta, por iniciativa popular, houve uma forte reação da bancada da situação, mobilizada para impedir a instauração da Comissão que, no afã de livrar o prefeito de uma ameaça de afastamento, acabou votando pela instauração da CEI.
Uma tensa reunião, com troca de acusações e insultos, aconteceu na sala dos vereadores, quando a bancada do Prefeito tentou barrar a presença do vereador Jairo dos Santos (PT). Pelo relato deste, os vereadores, que abandonaram a sessão, pressionavam o presidente da Casa, Ricardo Cortes (DEM), acusando-o de te-los enganado.
O vereador Edílson Felix (PR), que também não fora convidado, invadiu o recinto e disse que ele e Jairo, participariam sim da reunião, uma vez que, na Câmara Municipal, o espaço é de todos os vereadores.
Em seguida, Gerson de Oliveira, líder da bancada de apoio do prefeito, e Jairo dos Santos discutiram rispidamente.

Barrar ou não barrar


A primeira intenção da bancada situacionista, foi de tentar anular a votação, ou mesmo a sessão, usando como justificativa que o relatório jurídico os induzira a erro, mas, após várias reuniões com o Executivo e com os ânimos mais serenados, a situação entendeu que, mesmo instalada a CEI, pelo princípio da proporcionalidade (os partidos com maior bancada indicam os membros) seria maioria na Comissão, o que, na prática, significa conduzir a investigação e relatório final.
A ausência de risco, pode ser entendida no discurso de Eduardo César, em entrevista ao jornal Imprensa Livre, veiculado na edição da terça-feira: “É extremamente necessário que seja feito realmente um raio-x da Santa Casa, e qualquer ação de transparência administrativa será apoiada por mim”.

Instalando uma CEI


Na Sessão seguinte, os vereadores votaram e aprovaram a instalação da CEI.
No momento em que os cargos começaram a ser distribuídos, houve forte reação de Gerson de Oliveira (PMDB), quando o nome de Charles Medeiros (PSDB) foi indicado para a relatoria em plenário. Segundo ele, pelo Regimento Interno da Câmara de Ubatuba, as maiores bancadas indicam o presidente e a relatoria.
Foi preciso um recesso de quinze minutos, com os vereadores retirando-se para a sala de reuniões, de onde saiu a composição final da Comissão: Romerson de Oliveira (DEM), como presidente, tendo Gerson de Oliveira, como relator, passando Charles Medeiros (PSDB) a ser apenas “membro” da CEI.
Tanto o presidente, quanto o relator, são parte do “núcleo duro” do grupo de apoio do prefeito na Câmara, votando sempre em consonância com os interesses do Executivo.
Já o vereador Charles presidiu, em abril deste ano, uma Comissão Especial de Estudos que apurou várias irregularidades ocorridas na Santa Casa local, em um relatório que apontava as seguintes situações para o caos na saúde do município:


“Em resumo, a situação atual da saúde do Município se deve a uma confluência dos seguintes fatores:

1) Ausência de planejamento antes da efetivação da requisição administrativa;
2) Incapacidade técnico-financeira-administrativa com relação à gestão na Santa Casa, ocasionando um aumento da dívida global da instituição;

3) Ausência de uma política de saúde eficiente no Município capaz melhor distribuir a demanda por saúde pelos postos dos bairros e diminuir a sobrecarga do sistema no centro da cidade;
4) Falta de controle e liderança inter-pessoal na gestão de pessoas nos quadros funcionais da saúde do Município. As últimas demissões no PSF e o clima de guerra em nada melhoram a qualidade do atendimento da população”.

O que é e para que serve a Comissão Especial de Inquérito


Neste caso, a CEI, instituída pela Câmara Municipal, DEVE apurar fato determinado em prazo certo, de interesse da administração local (as denúncias sobre as possíveis irregularidades ocorridas na Santa Casa, a partir do decreto de requisição administrativa, pela Prefeitura, em novembro de 2005). As investigações destinam-se a apurar irregularidades, e, conforme a irregularidade apurada, ou será punida pela própria Câmara, ou pela justiça penal, ou ainda pela justiça civil. Em qualquer caso, porém, as conclusões do inquérito terão valor meramente informativo para o processo político-administrativo, penal, civil ou administrativo que se instaurar em forma legal, perante o órgão competente para a responsabilização do infrator.
Se as irregularidades apuradas não forem atribuídas ao Prefeito, mas a qualquer de seus subordinados, ou dirigentes de entidades da administração indireta do Município, caberá a Câmara comunicar-lhe o fato para a responsabilização devida do culpado, e, se não o fizer a tempo, poderá se incidir nas chamadas infrações político-administrativas, ou mesmo no crime funcional de prevaricação ou de condescendência criminosa dos artigos 319 e 320 do Código Penal.
A Comissão de Inquérito tem amplo poder investigatório no âmbito Municipal, podendo seus membros fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificar, em órgãos da Prefeitura, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município, desde que tais exames se realizem na própria repartição, sem retirada de seus livros ou documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros da Comissão.
O Decreto-Lei 201/67 em seu artigo 4º, II assegura o direito das Comissões de poder investigar esses documentos constantes nos arquivos da Prefeitura.
Tal poder, sendo inerente a todo órgão legislativo, está difundido desde o Senado Federal até as Câmaras de Vereadores, que, guardadas as proporções, e reduzidas quantitativamente as suas funções políticas, desempenham assemelhadas atribuições de legislação, de fiscalização e de controle da administração local.


Conclusão

CEI ou CPI, o termo não importa: os poderes e limitações são idênticos. O que a população de Ubatuba espera é que não haja omissão por parte da Comissão, na apuração transparente, responsável, das denúncias sobre as possíveis irregularidades ocorridas na Santa Casa de Ubatuba, a partir da “requisição administrativa” pela Prefeitura, em novembro de 2005, como, por exemplo, empréstimos feitos para laboratórios de análises clínicas, pagamento de propaganda em vídeo das ciclovias, desconto das prestações do FGTS de funcionários do PSF sem o respectivo depósito nas contas do Fundo etc.
Marcelo Mungioli é advogado e jornalista

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