Saneamento Básico

Políticas Públicas
Municípios devem se adequar às novas determinações impostas pela Lei Nacional de Saneamento BásicoEASE

Aprovada pelo Congresso Nacional no dia 5 de janeiro, a nova Lei Nacional de Saneamento Básico (nº. 11.445) estabelece uma série de mudanças para as quais os prefeitos dos municípios brasileiros devem ficar atentos

A lei, cuja implementação é uma das premissas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), anunciado pelo Governo Federal no dia 22 de janeiro, prevê, por exemplo, que cada cidade deve possuir um plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação de seus serviços, além de estabelecer um novo marco regulatório para projetos desenvolvidos nesta área no Brasil.
Em conformidade com essas novas diretrizes estabelecidas pelo PAC, a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) vem desenvolvendo projetos que podem auxiliar os municípios brasileiros a se adequarem às novas normas aplicadas aos serviços de saneamento básico.
Exemplo disso é a parceria firmada entre a Fundação e a Prefeitura Municipal de Mirassol, cidade do interior paulista, para a reestruturação dos serviços de saneamento básico do município.
Em 2006, a instituição deu início à realização de uma série de estudos com a finalidade de oferecer suporte a este processo de reestruturação, que levaram à definição de um projeto com regulação municipal e de um planejamento que conta com legislações e instrumentos de gestão e controle claramente definidos, como exige a Lei Nacional de Saneamento Básico.
Segundo o coordenador do projeto, os trabalhos que a instituição tem desenvolvido na área de saneamento básico vêm preparando os municípios para assumirem suas responsabilidades no que se refere a este setor. "Já fizemos trabalhos importantes nesta área, como na cidade de Mauá e Diadema por exemplo, de forma que estamos preparados no sentido de fazer com que as cidades procurem se adequar às novas metas estabelecidas pelo marco regulatório para projetos de Saneamento Básico", declara o professor.
"No caso específico de Mirassol, por exemplo, os serviços para área estavam desarticulados e sem uma regulação clara. A partir de um diagnóstico feito em parceira com a prefeitura foi possível redesenhar estes serviços e construir um marco regulatório moderno, que já foi redefinido com todas as inovações que estão previstas no novo marco regulatório nacional, como controle social e criação de instrumentos de transparência na concessão de serviços dentro de um planejamento geral para área, o que hoje passou a ser exigido parta todos os municípios", finaliza Pimenta.
Fonte: Elcires Pimenta Freire

Graduado em Tecnologia de Processos de Produção pela UNESP, especializado em Meio Ambiente e Sociedade pela FESPSP, onde atua como consultor associado e professor. Especialização em Práticas Ambientais de Gestão Integrada de Resíduos e Gerenciamento de Resíduos Químicos Radioativos e Infectantes.Participou da avaliação de programas de resíduos sólidos urbanos na região da Amazônia Legal e do desenvolvimento e organização de treinamentos do PGRSS em parceria com ANVISA, dentre outros projetos.

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