Mensalão do DEM

Caso Arruda já faz história

Por Lucia Hippolito (original aqui)
Graças à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de negar o habeas corpus a José Roberto Arruda (grande Marco Aurélio, está batendo um bolão!), o governador vai passar o Carnaval na cadeia.

Esta é uma grande novidade. Nunca antes na história deste país um governador foi para a cadeia. Não na democracia. Não por corrupção.

(Em 1964, depois do golpe militar, os governadores Miguel Arraes, de Pernambuco, e Seixas Dória, de Sergipe, foram presos, mas a alegação era subversão.)

A segunda grande novidade, o que faz do caso um marco no combate à corrupção política, é mostrar que o processo judicial não precisa esperar o processo político se completar para se iniciar.

Quando nos lembramos de Fernando Collor, a sequência foi a seguinte: a Câmara dos Deputados aprovou o impeachment, o Senado determinou o afastamento definitivo do presidente e só depois é que o procurador-geral da República instruiu o processo e deu entrada no STF.

Diferente está sendo o caso do Distrito Federal. O processo político segue seu rumo. O governador tem maioria, e essa maioria se faz valer. Já foram arquivados quatro pedidos de impeachment de Arruda.

Mas enquanto isso, o processo judicial começou a andar. O Ministério Público pediu a prisão preventiva, o ministro-relator, Fernando Gonçalves, aceitou e pediu que a corte especial do STJ confirmasse essa prisão, para que não se resumisse a uma decisão monocrática.

O Judiciário entendeu que havia um conluio, uma contaminação entre Executivo e Legislativo no Distrito Federal e decidiu acelerar o processo judicial.

A terceira novidade é o pedido de intervenção federal no Distrito Federal, pedido feito pela OAB e já recebido pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe determinar a intervenção.

Não será uma decisão fácil.

A Constituição brasileira trata de intervenção federal em três artigos: 34, 35 e 36.

Duas justificativas para se decretar intervenção federal aplicam-se ao caso do Distrito Federal: “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” e “garantir o livre exercício de qualquer dos poderes das unidades da federação”.

São razões apontadas no parecer do ministro Fernando Gonçalves para decretar a prisão preventiva de José Roberto Arruda. Portanto, razões encampadas pela corte especial do STJ.

Mas a intervenção federal é tratada também no § 1º do Art. 60, que trata das emendas constitucionais: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

Isto significa que nenhuma PEC (proposta de emenda constitucional) pode ser apreciada enquanto durar uma intervenção federal.

O governo Lula tem algumas PECs de seu interesse tramitando no Congresso.

Algumas delas podem, inclusive, ajudar a campanha da ministra Dilma, como por exemplo a PEC que aumenta a licença-maternidade para seis meses.

Dilma pode faturar junto ao eleitorado feminino.

O presidente Lula vai trocar essa e outras PECs de seu interesse por uma intervenção no Distrito Federal?

De toda maneira, o caso Arruda já fez história.

Um governador eleito, em pleno exercício do mandato, é preso por corrupção e tem um habeas corpus negado por ministro do Supremo.

E vai passar o Carnaval em cana.


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