Ubatuba em foco

Resposta a Guaracira Santos

Elias Penteado Leopoldo Guerra

Parece que Guaracira Santos tem, lamentavelmente, uma memória muito curta, pois, não faz muito tempo, ela foi conselheira e depois coordenadora do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba, e conhece, ou deveria conhecer a fundamentação legal para a existência do Conselho Gestor,e também como participante do Comus e agora “presidente”, deveria saber quais as atribuições legais desse Conselho, que, lamentavelmente, participou de uma “chanchada” com a suspensão, absolutamente ilegal do Conselho Gestor da Santa Casa,

Alem disto, deve ser de seu conhecimento, e se não é , é importante que se lhe informe, sobre o que o convênio entre Prefeitura e Santa Casa, para repasse de verbas federais do SUS, chamado de “contratualização”, estabelece, conforme informado por Elias Penteado Leopoldo Guerra, em matéria publicada em “O GUARUÇA”, de 9-8-9, e “Víbora, de 19-8-9, referendo a ignorância e desprezo de Mara Cibeli Franhani sobre o assunto a respectiva legislação, que também é a mesma ignorância e desrespeito as Leis de Guaracia Santos. Abaixo reproduzo a matéria, para informação de Guaracira:


’Mara Cibeli Franhani confirmou o que um enorme número de pessoas de Ubatuba sente e pensa: lamentavelmente está saindo da Santa Casa muito tarde.

“Mais uma vez, despudoradamente, demonstrou sua ignorância: o Conselho Gestor da Santa Casa, órgão criado pela Provedoria da Santa Casa, foi CONSTITUÍDO DE VOLUNTÁRIOS, portanto sem vínculo legal com a Santa Casa, em razão da Lei Nº 8080/90 que criou o SUS. É um órgão OBRIGATÓRIO, pelo convênio entre SUS, Prefeitura e Santa Casa, o qual legitima e legaliza o repasse de verbas federais do SUS para a Santa Casa, via Prefeitura, também conhecido como “contratualização”, o qual será NULO sem a existência desse Conselho Gestor, que estabelece:

“Convênio que entre si celebram, de um lado o Município de Ubatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde.

“Constituem atribuições das Convenentes:

Cláusula Segunda – Das Atribuições

a) a Programação em conjunto das ações e atividades a serem desenvolvidas;

b) a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;

c) manter Conselho Gestor do Hospital (o grifo é nosso), e avançar no Programa de Valorização de Qualidade, definido em Termo Técnico Anexo VIII e ainda:

Item II, das Atribuições da Segunda Convenente
...
4. Os custos serão acompanhados trimestralmente, no decorrer da execução do convênio, pelo Conselho Gestor da Santa Casa (o grifo é nosso), pelos auditores da Superintendência de Avaliação e Controle e Informação e demais instâncias gestoras do SUS Municipal, com vistas à avaliação de custeio dos serviços conveniados.

Como órgão controlador dos serviços de saúde do município, já há muito tempo o Comus deveria ter tomado as providencias cabíveis. Como não o fez, e a população tem o Direito de saber por que não foi feito, as quais eu pessoalmente farei, como cidadão, face a ineficiência, inoperância, descaso, ou por outros compromissos que desconhecemos, o Comus não fará.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
Conselheiro desde sua fundação e ex- Coordenador do CONSELHO GESTOR D SANTA DE UBATUBA
Cidadão e eleitor de Ubatuba há 30 anos


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