O MDA informa:

Merenda escolar e agricultura familiar

Amigos: recebi essa mensagem da assessoria do deputado Carlinhos de Almeida. Reparem no anexo, que pela nova legislação, a administração municipal pode comprar, do total repassado pela União para a merenda, até 30% diretamente de agricultores familiares. Pelo limite de 9.000/ano por cada agricultor familiar, abre-se a possibilidade de termos 33 agricultores familiares produzindo especificamente para a merenda escolar de Ubatuba. Alimentos que podem ser orgânicos, peixes, etc... Agora, precisamos de vontade política da administração municipal e de pressão dos setores envolvidos para que se possa atingir essa meta. E ainda pode-se acrescentar até 30% do valor gasto também pelo município e pelo estado. Ou seja, 33 agricultores familiares produzindo para a merenda é o mínimo que podemos ter.

Forte abraço,

Maurício Moromizato


Página eletrônica facilita a compra de produtos da agricultura familiar

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) criou uma página na internet que auxilia agricultores, gestores públicos e nutricionistas na compra da merenda escolar. O ministério é parceiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na implementação da regra que determina a compra de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar. A página eletrônica tem informações sobre a nova lei, dados da agricultura familiar e da alimentação escolar em todo o país, como se faz para adquirir os produtos familiares sem necessidade de licitação, entre outros dados.

O gestor público encontra no sítio todos os procedimentos para fazer a compra. Informações sobre a publicação de chamada pública com a demanda dos alimentos necessários à merenda escolar local, a definição de preços de referência, o que precisa constar no contrato de aquisição e a forma correta de receber os alimentos.

Para os agricultores, a página traz informações importantes, como a documentação necessária para se habilitar ao processo de aquisição e um modelo do projeto de venda para a merenda escolar.

A página também informa ao nutricionista sobre os produtos da agricultura familiar disponíveis em cada localidade, como adequar os cardápios a esses alimentos e fornecer a demanda necessária de cada produto ao gestor responsável pela aquisição. Cabe a eles a coordenação técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em cada município.

Inovação – Promulgada em junho deste ano, a Lei n٥ 11.947/2009 determina as novas regras da merenda escolar. Entre as novidades, está a compra da agricultura familiar. A norma dita que 30% dos recursos repassados pelo governo federal para o programa devem ser usados na aquisição desses produtos. Com isso, R$ 600 milhões por ano devem reforçar a renda desses trabalhadores. Segundo cálculos do FNDE, a iniciativa deve beneficiar, inicialmente, cerca de 70 mil pequenos agricultores. A página do MDA na internet está disponível para consultas.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

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