Ubatuba em foco

Alucinados e Desvairados

Corsino Aliste Mezquita
A Constituição Federal fixa como pétreos, inamovíveis e imutáveis, entre outros, os princípios a seguir:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”. (CF 5° -X)
“Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”. (CF 5° -LVII)
Nos últimos anos, em todo o Brasil e, particularmente, em nosso município, vivemos a impressão da não existência desses dispositivos constitucionais. Autoridades alucinadas e desvairadas atendendo a advogados, supostamente, descontrolados e atacados por paranóias e interesses particulares, pretendem passar o rolo compressor de fanatismos, aparentemente moralizadores, sobre direitos individuais de todos os cidadãos e de supostos opositores políticos. Situação de todo lamentável e aterrorizante. Que o digam aqueles que foram ou estão sendo vítimas dessas perseguições, truculências e desatinos dos que, nem a Constituição respeitam e pretendem iludir o Poder Judiciário com falácias e chicanas. Manolo Ìnsula denunciou várias vezes a situação e suas conseqüências deletérias para a sociedade. Ultimamente o fez em : “COMISSÕES PROCESSANTES”. A situação tornou-se tão grave, em nível nacional, que o Supremo Tribunal Federal –STF- teve que intervir para exigir respeito à Constituição e aos direitos dos cidadãos.
Na decisão do STF prevaleceram os princípios constitucionais e a “presunção de inocência” evitando assim que autoridades e candidatos mal intencionados, contando com o apoio ou descuidos de promotores e juizes de Primeira Instância, promovessem abertura artificial de processos contra adversários, com pedidos de liminares e, se concedidas, ampla divulgação caluniosa e difamatória na imprensa. Todos os cidadãos de bom senso estavam preocupados, com o fato possível, de que, um ou outro, desses processos tivesse êxito. Manolo Ínsula já tinha detectado indícios desses acontecimentos. Só não disse os locais onde estariam sendo praticados. Alertou também para o fato, radicalmente reprovável, de misturar Justiça com eleições, partidarismos políticos, ideologias e crenças religiosas. Para ELE esse não é o caminho de fazer justiça, promover a paz social e construir uma democracia estável e duradoura. A JUSTIÇA deve seguir seu curso normal e julgar com a serenidade e a parcimônia que lhe são peculiares.
Após as manifestações do STF e, estabelecida “súmula vinculante”, esperamos que, alucinados, desvairados e comissões processantes, preguem suas velas, respeitem candidatos e cidadãos, parem de caluniar e inventar supostos delitos; deixem que as eleições ocorram em clima de paz e todos (candidatos, eleitores e cidadãos) sejamos respeitados e possamos usufruir das garantias constitucionais.
VIVA UBATUBA!. Sem dengue e sem caluniadores.

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