Ubatuba

TRE julga improcedente representação contra prefeito de Ubatuba

Denúncia foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, por falta de qualquer elemento de prova concreto

A representação oferecida pelo Ministério Público, com base nas denúncias apresentadas pelo vereador Charles Medeiros, com relação ao uso de carros e pessoal do PSF para benefício da campanha do deputado estadual Gil Arantes nas eleições de 2006, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, com sete votos a zero.
O julgamento considerou insuficientes as provas de que o comparecimento das funcionárias do PSF a evento político tenha se dado por coação do prefeito Eduardo Cesar, ressaltando que “não há qualquer elemento de prova concreto, dentre os elementos de provas produzidos durante a instrução processual, submetidos ao contraditório que possa esclarecer, com o mínimo de segurança, a efetiva ocorrência da convocação coativa das servidoras municipais para participar de evento político durante o horário de trabalho e com utilização de viatura oficial”.
“...não se pode deixar de ressaltar, que restou incontroverso que as servidoras chegaram quase no final do evento e se retiraram poucos minutos depois, por determinação do representado Eduardo Cesar”, explica ainda a sentença.

Disputa política


Por fim, manifestou-se expressamente julgado com relação à motivação da denúncia no seguinte sentido: “não se pode deixar de anotar, por derradeiro, que, dentre os depoimentos colhidos em juízo, o de Charles Alves Medeiros, vereador e, segundo verte dos documentos acostados aos autos, um dos articuladores da denúncia que redundou no presente feito, deve ser recebido com as necessárias reservas, por sua condição de candidato ao cargo de deputado estadual, mesma condição do representado Gilberto Macedo Arantes, da qual decorre seu importante envolvimento na disputa política local, em que pese se tratar de pleito estadual”, termina a sentença. (Fonte: PMU)

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