Ubatuba

ZEIS no Parque Guarani

Charles Medeiros
Encontra se na Câmara Municipal de Ubatuba o Projeto de Lei 118/07 do Executivo, que dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social Um (ZEIS1), para fins de regularização urbanística e fundiária no Parque Guarani. É necessário frisar a importância das ações desta comunidade, quanto á aprovação da Lei nº 2964/07, 07 de que trata da desafetação de bens de domínio público municipal para integrar a categoria de uso dominial no Parque Guarani e entorno, onde por Emenda da Câmara á pedido da Comunidade, incluiu se “regularização fundiária e urbanização”, como tema principal da desafetação da área. As ações e reações do Poder Público após á mobilização da comunidade tem sido satisfatórias, primeiro foi reconhecida sua existência, e as ações começam a ocorrer, agora é necessário que realmente se concretizem de fato e de direito. As ZEIS são instrumentos de urbanização e regularização fundiária, aplicadas com seriedade e planejamento dão condições dignas de moradia á comunidade como um todo, garantindo a titularidade do imóvel bem como as devidas melhorias, tais como delimitação e pavimentação de ruas, sistema de coleta e tratamento de esgotos, áreas de lazer, creches, iluminação pública entre outras atividades de valorização do ser humano.
Parabéns á Comunidade do Parque Guarani, que entendeu e compreendeu minha atitude firme na Audiência Pública ocorrida na Câmara Municipal em defesa de seus direitos sociais, e do uso correto de mecanismos legais que proporcionem melhor qualidade de vida á nossa comunidade.

Digo e afirmo: Ubatuba tem jeito!

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