Verticalização

Crescimento vertical

Lei que libera construção no litoral é contestada

por Fernando Porfírio
A polêmica sobre a lei da verticalização na cidade de São Sebastião (litoral norte de São Paulo) bateu às portas do Tribunal de Justiça paulista. O Ministério Público entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal 81/07, aprovada no início de março. A ação é acompanhada de pedido de liminar para que o Judiciário determine a suspensão imediata dos efeitos da norma.
Com a ação, o MP pretende que o Órgão Especial do TJ anule a criação das chamadas Zonas de Especial Interesse Social (Zeis). Elas foram criadas para regularizar cerca de 40 bairros clandestinos, mas a lei incluiu a chamada verticalização. O Ministério Público entendeu que a norma fere a Constituição Estadual e que atropelou o Plano Diretor. Ou seja, a cidade estabeleceu as Zeis antes de planejar seu crescimento.
Até a aprovação da lei, os 70 quilômetros de costa, com morros, encostas e praias estavam protegidos por uma legislação que limitava a altura das construções a nove metros. O prefeito Juan Pons Garcia conseguiu a aprovação na Câmara dos Vereadores da norma que liberou a construção de prédios de até cinco andares.
De acordo com o Ministério Público, a lei coloca em risco a ordem urbanística, o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Aponta que sua aprovação foi aconteceu sem planejamento, estudos técnicos e sem consulta prévia à população.
O Ministério Público denuncia que enquanto o Plano Diretor tramitava na Câmara, o prefeito destacou os pontos do projeto que previam as Zeis e remeteu em separado para apreciação do Legislativo, resultando na edição da lei que é inconstitucional na sua essência.
“A ausência do prévio e necessário planejamento, estudos técnicos e consulta à população diretamente interessada, somada à delegação outorgada pela referida lei ao Poder Executivo para caracterizar e descrever, por decreto, as Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS tornam a Lei Complementar n. 81/20007, de São Sebastião inconstitucional por ofensa aos artigos 5º, caput, §1º, 111, 144, 180, I, II, III e V, 181, 191 e 297 todos da Constituição Paulista”, afirma o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, autor da ação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007

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