Se ele contasse o que sabe...
Rocha Mattos é condenado a mais 8 anos e 5 meses de prisão
Por Frederico Vasconcelos, na Folha:
"O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a mais oito anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. Os fatos foram apurados durante a Operação Anaconda. Esta é a quarta condenação do juiz pelo Tribunal Regional Federal. Ele acumula penas de 18 anos e nove meses. Cabem recursos contra as decisões. O ex-agente da Polícia Federal César Hermann Rodriguez foi condenado a sete anos e meio de prisão. Ele estava em liberdade e saiu preso. Rocha Mattos e César Hermann foram absolvidos, por unanimidade, da denúncia de corrupção. O Ministério Público Federal não provou denúncia de venda de sentença baseada em gravações. Com a ajuda de Hermann, o juiz falsificou o Imposto de Renda para ocultar aquisição de bens sem origem comprovada. A condenação por peculato baseou-se no desvio de arma apreendida em processo judicial. O juiz foi acusado de prevaricação por causa de telefonema em que pergunta se o advogado Sérgio Chiamarelli Júnior gostara da sentença que proferiu, absolvendo-o. O advogado do juiz, Antônio Celso Galdino Fraga, vai requisitar a transcrição das notas taquigráficas e impetrar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça com base nas divergências dos votos. Pedirá o trancamento da ação, por atipicidade das condutas imputadas ao juiz."
Por Frederico Vasconcelos, na Folha:
"O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a mais oito anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. Os fatos foram apurados durante a Operação Anaconda. Esta é a quarta condenação do juiz pelo Tribunal Regional Federal. Ele acumula penas de 18 anos e nove meses. Cabem recursos contra as decisões. O ex-agente da Polícia Federal César Hermann Rodriguez foi condenado a sete anos e meio de prisão. Ele estava em liberdade e saiu preso. Rocha Mattos e César Hermann foram absolvidos, por unanimidade, da denúncia de corrupção. O Ministério Público Federal não provou denúncia de venda de sentença baseada em gravações. Com a ajuda de Hermann, o juiz falsificou o Imposto de Renda para ocultar aquisição de bens sem origem comprovada. A condenação por peculato baseou-se no desvio de arma apreendida em processo judicial. O juiz foi acusado de prevaricação por causa de telefonema em que pergunta se o advogado Sérgio Chiamarelli Júnior gostara da sentença que proferiu, absolvendo-o. O advogado do juiz, Antônio Celso Galdino Fraga, vai requisitar a transcrição das notas taquigráficas e impetrar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça com base nas divergências dos votos. Pedirá o trancamento da ação, por atipicidade das condutas imputadas ao juiz."
Comentários