“FRISSON NO PODER”
Corsino Aliste Mezquita
Lendo a matéria publicada, pela Prefeitura Municipal, nas revistas virtuais UBATUBA VÍBORA, GUARUÇÁ, LITORAL VIRTUAL e ouvindo a entrevista que às 13:40 H. deste dia 18 de abril de 2006, deu, à Rádio Bandeirantes, de São José dos Campos, o Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo dos Santos Mourão, sob os títulos: “Ex-secretário será processado”. “Prefeitura irá processar ex-secretário de educação”, cheguei a pensar que devo ter pisado algum calo muito dolorido e que algo deve estar fervendo nas entranhas do poder municipal. Não tenho consciência de ter praticado algum delito, nem no exercício do cargo de Secretário de Educação nem como escriba. Examinando as publicações não encontrei “calúnias a quaisquer que seja” ou “falsas acusações” que possam incriminar-me ou temer por algum processo judicial. A Prefeitura faz quinze dias que está ameaçando com ação civil pública, intimidando, caluniando, falando absurdos que revelam a verdade da frase de Millör Fernandes: “QEM MAIS INTIMIDA É QUEM TAMBEM TEM MAIS MEDO”.
Lembro aos nossos homens, no poder, que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.(CF Artigo 5° X).
“Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.(CF 5° LVII)
Quem ameaça e atribui delitos caluniosos está delinqüindo. Quando quem calunia, difama, ameaça... o faz usando dos recursos públicos e de cargos em comissão o delito é mais grave. É um grave atentado contra os direitos constitucionais e mostram o lado ditatorial dos homens que ocupam o poder. Pode ser caracterizado como abuso de poder para criar Francenildos da Costa. Como afirmou o Prof. Dr. André Ramos Tavares referindo-se às garantias constitucionais: “Essas garantias são um comando dirigido ao ESTADO, dizendo que ele não pode intervir na vida privada do individuo. Toda a evolução do ESTADO DE DIREITO, foi no sentido de garantir o particular contra esse “Estado Levita”(Folha de São Paulo A7 de l5-04-06). Estaremos regredindo, em Ubatuba, para tempos que ninguém gostaria viver novamente?.
Lembro, aos Senhores no Poder, que quem assina os contratos de compras (acerola) e os de obras (escolas) é o Sr. Prefeito Municipal. Caso alguma irregularidade houve (não houve) é ele que deverá ser processado. Secretário só assina como testemunha e não pode ser responsabilizado desvinculado do Sr. Prefeito.
Os contratos das duas escolas (Bela Vista - Marafunda e Perequê Açu) citadas pelo Sr. Marcelo Santos Mourão, na Rádio Bandeirantes, foram encerrados na atual administração e, as obras por ela recebidas, ocupadas e usadas para atender os alunos. Existindo falhas ou irregularidades cabe à Prefeitura processar as empresas executoras. Não é verdade que a escola do Perequê Açu esteja abaixo do nível da rua. Alguém ouviu isso e não foi conferir.
As declarações feitas pela Sra. Patrícia Gomes V. Pereira, atual Secretária de Educação, não merecem resposta. Estão em “descompasso” com a realidade e com o bom senso. Revelam falta de conhecimento, de prudência e respeito.
A Justiça será sempre a instituição e o fórum adequado para dirimir quem está com a verdade. Reprovável que os recursos públicos, sempre escassos, sejam gastos para resolver questiúnculas políticas, comunicadas aos sucessores no momento adequado e trazidas a tona, quinze meses e meio após o início da administração, supostamente, por que este escriba convidou os cidadãos a pensar e a serem cidadãos conscientes comparando realidades. Será ótimo resolver na Justiça com a presença de todos os envolvidos. Quem tem medo da verdade?. Certamente não é o cidadão que escreve.
Uma das ações ameaçadas, não poderão propor à Justiça, sem expor-se ao ridículo. É a de “falsas acusações” ou “calúnia de superfaturamento”. Conhecendo, os agentes políticos que temos, procuramos nos prevenir. Os títulos que parece incomodaram são: “Para comparar” e “Convidando a pensar”. No texto registramos: “Não qualificamos. Apenas manifestamos nosso susto, nosso espanto e convidamos os cidadãos a pensar, raciocinar, comparar”. .Nenhuma “falsa acusação”, nenhuma “calúnia”. A Prefeitura poderá, em juízo, afirmar o mesmo?. Seus agentes não ultrapassaram os limites de suas competências, da racionalidade e dos princípios pétreos constitucionais?. Aguardaremos pacientemente o próximo capítulo.
Lendo a matéria publicada, pela Prefeitura Municipal, nas revistas virtuais UBATUBA VÍBORA, GUARUÇÁ, LITORAL VIRTUAL e ouvindo a entrevista que às 13:40 H. deste dia 18 de abril de 2006, deu, à Rádio Bandeirantes, de São José dos Campos, o Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo dos Santos Mourão, sob os títulos: “Ex-secretário será processado”. “Prefeitura irá processar ex-secretário de educação”, cheguei a pensar que devo ter pisado algum calo muito dolorido e que algo deve estar fervendo nas entranhas do poder municipal. Não tenho consciência de ter praticado algum delito, nem no exercício do cargo de Secretário de Educação nem como escriba. Examinando as publicações não encontrei “calúnias a quaisquer que seja” ou “falsas acusações” que possam incriminar-me ou temer por algum processo judicial. A Prefeitura faz quinze dias que está ameaçando com ação civil pública, intimidando, caluniando, falando absurdos que revelam a verdade da frase de Millör Fernandes: “QEM MAIS INTIMIDA É QUEM TAMBEM TEM MAIS MEDO”.
Lembro aos nossos homens, no poder, que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.(CF Artigo 5° X).
“Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.(CF 5° LVII)
Quem ameaça e atribui delitos caluniosos está delinqüindo. Quando quem calunia, difama, ameaça... o faz usando dos recursos públicos e de cargos em comissão o delito é mais grave. É um grave atentado contra os direitos constitucionais e mostram o lado ditatorial dos homens que ocupam o poder. Pode ser caracterizado como abuso de poder para criar Francenildos da Costa. Como afirmou o Prof. Dr. André Ramos Tavares referindo-se às garantias constitucionais: “Essas garantias são um comando dirigido ao ESTADO, dizendo que ele não pode intervir na vida privada do individuo. Toda a evolução do ESTADO DE DIREITO, foi no sentido de garantir o particular contra esse “Estado Levita”(Folha de São Paulo A7 de l5-04-06). Estaremos regredindo, em Ubatuba, para tempos que ninguém gostaria viver novamente?.
Lembro, aos Senhores no Poder, que quem assina os contratos de compras (acerola) e os de obras (escolas) é o Sr. Prefeito Municipal. Caso alguma irregularidade houve (não houve) é ele que deverá ser processado. Secretário só assina como testemunha e não pode ser responsabilizado desvinculado do Sr. Prefeito.
Os contratos das duas escolas (Bela Vista - Marafunda e Perequê Açu) citadas pelo Sr. Marcelo Santos Mourão, na Rádio Bandeirantes, foram encerrados na atual administração e, as obras por ela recebidas, ocupadas e usadas para atender os alunos. Existindo falhas ou irregularidades cabe à Prefeitura processar as empresas executoras. Não é verdade que a escola do Perequê Açu esteja abaixo do nível da rua. Alguém ouviu isso e não foi conferir.
As declarações feitas pela Sra. Patrícia Gomes V. Pereira, atual Secretária de Educação, não merecem resposta. Estão em “descompasso” com a realidade e com o bom senso. Revelam falta de conhecimento, de prudência e respeito.
A Justiça será sempre a instituição e o fórum adequado para dirimir quem está com a verdade. Reprovável que os recursos públicos, sempre escassos, sejam gastos para resolver questiúnculas políticas, comunicadas aos sucessores no momento adequado e trazidas a tona, quinze meses e meio após o início da administração, supostamente, por que este escriba convidou os cidadãos a pensar e a serem cidadãos conscientes comparando realidades. Será ótimo resolver na Justiça com a presença de todos os envolvidos. Quem tem medo da verdade?. Certamente não é o cidadão que escreve.
Uma das ações ameaçadas, não poderão propor à Justiça, sem expor-se ao ridículo. É a de “falsas acusações” ou “calúnia de superfaturamento”. Conhecendo, os agentes políticos que temos, procuramos nos prevenir. Os títulos que parece incomodaram são: “Para comparar” e “Convidando a pensar”. No texto registramos: “Não qualificamos. Apenas manifestamos nosso susto, nosso espanto e convidamos os cidadãos a pensar, raciocinar, comparar”. .Nenhuma “falsa acusação”, nenhuma “calúnia”. A Prefeitura poderá, em juízo, afirmar o mesmo?. Seus agentes não ultrapassaram os limites de suas competências, da racionalidade e dos princípios pétreos constitucionais?. Aguardaremos pacientemente o próximo capítulo.
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