Santa Casa

MP investiga se contrato entre Prefeitura e Cruz Vermelha respeitou Lei de Licitações

Saulo Gil no Imprensa Livre (original aqui)
Em entrevista exclusiva ao Jornal Imprensa Livre, o promotor recém chegado à comarca ubatubense, Jaime Meira do Nascimento Junior, afirmou que o Ministério Público vai apurar as condições do contrato realizado entre a prefeitura de Ubatuba e a entidade filantrópica Cruz Vermelha, com o objetivo de transferência de gestão na Santa Casa da cidade.

O caso começou antes mesmo da efetivação do acordo, quando foi impetrada Ação Popular, pedindo o impedimento oficial do contrato, já que a “assinatura de protocolo de intenções aconteceria por pessoa não legitimada e com entidade que não possui condições de assumir a gestão da Santa Casa sem o devido procedimento licitatório”.

As denúncias foram recebidas pela promotoria, que deu parecer parcialmente favorável a liminar contida no processo.

“...Opino pela concessão parcial da liminar requerida no sentido de sustar os efeitos do mencionado protocolo “inaudita altera parte” até que os réus demonstrem a imediata instauração de procedimento licitatório com vistas a regularizar a situação...”, argumentou o promotor Jaime Nascimento Júnior, alertando para uma condicionante.

“ A razão de ser da liminar decorre do fato de que a medida não poderá impedir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, única entidade hospitalar que atende a população nesta cidade...”, completou o promotor em parecer, dizendo que a eventual suspensão do contrato não poderia acontecer de forma imediata, pois colocaria em risco o atendimento do hospital. “Esse não é nosso objetivo. O que pretendemos é saber se os ritos legais foram respeitados neste acordo.

A inicial da Ação traz indícios de que não houve licitação, portanto, será necessário que o contrato com a Cruz Veremlha contenha uma justificativa de dispensa do processo licitatório, para que o acordo público tenha validade sob as normas da Lei de licitações (8666/93)”, disse na entrevista o Dr. Jaime Meira do Nascimento Junior.

Segundo o promotor, a Justiça acatou a Ação e indeferiu a liminar. Sendo assim, os reús terão de apresentar defesa e o autor será ouvido nos prazos legais que seguem, com acompanhamento do Ministério Público. O secretário de Assuntos Jurídicos da administração municipal foi procurado, mas disse que como a prefeitura não é parte na ação, não tinha nada a manifestar.

Contrato em questão

A Cruz Vermelha do Brasil (CV) e a Santa Casa de Ubatuba assinaram no dia 14 deste mês, um documento que formaliza a contratação da consultoria de gestão administrativa do hospital pela entidade filantrópica.

Os representantes da CV apresentaram diversas propostas de inovações administrativas e metodológicas, mas, não anunciaram perspectivas de curto prazo, para a melhora financeira do hospital. Atualmente, a Santa Casa apresenta um saldo negativo geral de R$ 21 milhões, fomentado pelo déficit mensal de cerca de R$ 200 mil, que deve sofrer aumento a partir de agora, já que o contrato de gestão com a Cruz Vermelha custará mais R$ 50 mil por mês aos cofres do hospital.

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Comentários

Prezado Sidney,

Creio que seja importante ressaltar que a afirmação do Jornalista Saulo Gil, abaixo transcrita, difere da realmente emanada pelo representante do Ministério Público.

“ A razão de ser da liminar decorre do fato de que a medida não poderá impedir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, única entidade hospitalar que atende a população nesta cidade...”, completou o promotor em parecer, dizendo que a eventual suspensão do contrato não poderia acontecer de forma imediata, pois colocaria em risco o atendimento do hospital. “Esse não é nosso objetivo. O que pretendemos é saber se os ritos legais foram respeitados neste acordo.

Para que o total teor do parecer do representante do Ministério Público possa ser de conhecimento público apresento, abaixo o seguinte link:

http://www.central.eng.br/c/downloads/100527.pdf

Atenciosamente,


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

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