Opinião

As listas de remédios do SUS

Editorial do Estadão
Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que os cidadãos têm direito ao "amplo acesso à saúde", mesmo quando os medicamentos, os protocolos clínicos e os tratamentos de que precisam não são oferecidos pelo poder público, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto que altera a Lei Orgânica de Saúde, impondo uma série de exigências ao Estado sobre a matéria. A mais importante é a que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente os protocolos referentes a doenças e a rever as listas de remédios oferecidos gratuitamente à população.

O projeto, que agora será enviado à Câmara dos Deputados, foi apresentado depois que os tribunais passaram a acolher mandados de segurança impetrados por Defensorias Públicas e pelos Ministérios Públicos com o objetivo de obrigar o poder público a prestar serviços clínicos e tratamentos não previstos pelas políticas em vigor, além de fornecer próteses e medicamentos de uso continuado que não constam da lista do SUS. O projeto é de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) e teve o apoio do governo federal.

Para as autoridades do setor, as liminares concedidas pela Justiça vinham desorganizando as finanças das Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde e interferindo nas competências do Ministério da Saúde. Segundo o órgão, as decisões judiciais estariam criando para os municípios, Estados e União despesas adicionais no valor global de R$ 2 bilhões por ano. As autoridades da saúde também alegavam que vários medicamentos novos pedidos por pacientes de câncer, Alzheimer, doenças renais crônicas e esclerose múltipla são comercializados apenas no exterior, não tendo o registro e a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo elas, as listas do SUS incluiriam remédios similares, que teriam o mesmo efeito terapêutico e custam bem menos.

As entidades médicas não confirmaram essa informação. Segundo elas, os protocolos referentes a doenças do Ministério da Saúde estariam defasados e as listas de medicamentos do SUS há muito tempo não acompanham a evolução da medicina. Por seu lado, defensores públicos e promotores de Justiça passaram a acusar a União de não atualizar deliberadamente as listagens, uma vez que a incorporação de remédios mais novos aumentaria os gastos públicos com saúde. Defensores e promotores também chamaram a atenção para o fato de que a maioria dos remédios pedidos por via judicial foi prescrita por médicos do SUS.

Como a questão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o Supremo teve o cuidado de submetê-la a audiências públicas. E, depois de ter ouvido todos os setores interessados, em março a Corte decidiu que as autoridades de saúde não estavam implementando as políticas setoriais previstas pela Constituição.

Ao justificar o projeto do senador Tião Viana, a cúpula do Ministério da Saúde alegou que ele vai "orientar" médicos, defensores, promotores e juízes. Pacientes, operadores jurídicos e entidades médicas receberam bem a ideia da revisão anual das listas do SUS. Mas questionam o dispositivo que condiciona a inclusão de novos medicamentos a registro na Anvisa. Para muitos médicos, o órgão não tem a agilidade necessária para avaliar e aprovar remédios de última geração. É esse o caso de uma droga indicada para o tratamento de mielomas múltiplos, como lembram os diretores da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. A droga foi aprovada há cinco anos nos Estados Unidos, mas até hoje não foi aprovada pela Anvisa. Pelo projeto, ela não poderia ser incluída nas listas do SUS.
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