Basta querer

Vitória dos sonegadores, falácia petista

“Não é verdade que a Receita perderá o acesso aos dados bancários dos contribuintes por não ter a CPMF. Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105 de 2001 permitem que isso seja retomado com a edição de uma simples instrução normativa do secretário da Receita. O artigo 5º diz que a Receita pode ter acesso ao sigilo bancário. O 6º, que isso pode ser feito de forma rotineira. Basta apenas a Receita dizer como quer receber as informações.” (Do Bog do Reinaldo Azevedo)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu