Manchetes do dia

Sexta-feira, 05 / 10 / 2007

Folha de São Paulo
"STF restringe troca-troca partidário"
Por 8 votos a 3, o STF confirmou, em julgamento concluído ontem, que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares. O STF, porém, limitou a possibilidade de sofrer processo de cassação aos deputados que tenham trocado de sigla após 27 de março. Mesmo para quem mudou de legenda depois dessa data, a punição só acontecerá se o partido prejudicado recorrer à Justiça Eleitoral.

José Sarney: Partidos deveriam decidir fidelidade; há conflito à vista - (...) Agora vemos o problema da fidelidade partidária, que devia ser resolvido pelos partidos, não pela Justiça. Não há um só estatuto de partido que considere a perda de mandato pela troca de legenda. A verdade é que não há fidelidade partidária porque não há partido, e ninguém pode ser fiel ao que não existe. A decisão do STF, contudo, tem uma vantagem e uma mensagem muito clara. "Façam a reforma política; se não fizerem, nós a faremos". Não há dúvida de que é uma boa coisa, mas um conflito à vista.

O Globo
"Supremo decide punir infidelidade partidária"
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e que os políticos que trocarem de legenda durante o exercício do mandato perderão o cargo. A defesa de punição foi feita por dois dos três ministros escalados como relatores das ações movidas pelo PSDB, o DEM e o PPS para reaver mandatos de deputados que deixaram essas legendas. No entendimento dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, o mandato é do partido, como já havia estabelecido o TSE, em 27 de março. "As trocas prejudicam a representatividade dos partidos políticos e desrespeitam o voto do povo", disse Celso de Mello. Também votaram a favor dos partidos Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres de Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O terceiro relator, Eros Grau, discordou, afirmando que a Constituição não prevê perda de mandato por troca de partido. Foi acompanhado por Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Desde a eleição de 2006, 45 deputados trocaram de partido. A liberação de emendas parlamentares para infiéis ficou 35% acima da média.


O Estado de São Paulo
"STF decide pela anistia de 30 deputados infiéis"
Deputados que abandonaram seus partidos não vão perder o mandato, segundo o voto de 6 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que tinham se manifestado até 21 horas de ontem. A corte estava julgando mandados de segurança apresentados por três partidos da oposição (PSDB, DEM e PPS) que perderam parlamentares para a bancada governista após a eleição do ano passado. Pelo voto dos 6 ministros, o mandato será mantido para os 30 deputados que fizeram a troca antes de 27 de março - quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os donos dos mandatos eram os partidos. Mas mesmo os 17 que trocaram depois dessa data podem continuar como deputados, porque o STF decidiu, mesmo com as divergências em relação ao mérito, que eles devem ter amplo direito a defesa. Nesse caso, podem recorrer ao TSE, num processo que deve durar anos, tentando provar que foram perseguidos politicamente ou que se desfiliaram porque o partido abandonou bandeiras ideológicas.


Jornal do Brasil
"Jeitinho no Supremo"
O Supremo Tribunal Federal deliberou ontem à noite sobre a constitucionalidade do princípio da fidelidade partidária. Até as 21h30, haviam votado nove dos 11 ministros, sendo seis pela fidelidade. Mas um jeitinho permitirá que PSDB, DEM e PPS recuperem somente uma das 23 cadeiras de deputados eleitos, que se bandearam para siglas governistas. Não foram atingidos os que mudaram de partido antes de 27 de março.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu