Opinião

“Assalto à Educação”

Corsino Aliste Mezquita
É voz comum nos organismos internacionais, UNESCO e UNICEF, nas ONGs ligadas à área e nos governos dos países voltados para seu desenvolvimento interno, ser, a EDUCAÇÃO, o maior desafio a ser enfrentado para melhorar a qualidade de vida da população, o desenvolvimento integral, a ascensão social, as diferenças de renda e as existentes entre as classes sociais. O Brasil criou, recentemente, o FUNDEB para investir mais intensamente em todo o ensino básico.
Lamentavelmente, há sintomas indicando que, os governantes de Ubatuba, não entenderam a importância da Educação. Percebe-se serem utilizadas, chicanas jurídicas, astúcias e tramóias, para desviar as verbas da educação, para outros assuntos e fins de menor importância.
As forças políticas, os Senhores Vereadores, os Conselhos (CME, CAE, CACS) estão passando ao largo de tudo que vem acontecendo e não estão realizando fiscalização: dos preços e prazos das obras, das piscinas a serem construídas em escolas, dos abusos provados e denunciados com os veículos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da terceirização, do preço e da qualidade da merenda e de outros fatos que já estão tumultuando o presente, semeando intranqüilidade e comprometendo o futuro da Educação Municipal. Ignoram, sumariamente, os deveres impostos pelo Artigo 73 da Lei n° 9.394/96 ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O Decreto n° 4652, de 28 de Dezembro de 2006, assinado pelo Sr. Prefeito Municipal de Ubatuba, Eduardo de Souza César, declara de utilidade pública para fins de desapropriação o prédio e a área de terreno (solar) do CINE IPEROIG. No seu Artigo 2° assim se manifesta:
“ARTIÇO 2°. O imóvel será destinado a servir como espaço cultural e educacional do município, subordinado à Secretaria Municipal de Educação”.
Da subordinação, à Secretaria Municipal de Educação, cabe concluir que será desapropriado, reconstruído, reformado, “resgatado” e mantido com verbas do ensino. Ações desse tipo são estranhas às funções e deveres da Secretaria de Educação e carregam sobre suas costas responsabilidades que não são dela nem possui estrutura para suportar.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no seu manual básico “APLICAÇÃO NO ENSINO” orienta os municípios sobre o que pode e não pode ser adquirido com as verbas da EDUCAÇÃO. Quando trata dos prédios afirma que pode:
- “construir, conservar e manter creches e escolas”.
- “adquirir prédios para o funcionamento de creches e escolas”.
É só.Difícil incluir aquisição de cinemas, teatros, terrenos para quadras esportivas, etc.
A seguir registra ser vedado:
- “subvenção a instituições assistenciais, desportivas e CULTURAIS, sejam elas públicas ou privadas”.
- “obras de infraestrutura que beneficiam creches e escolas. (ex: pavimentação e iluminação de rua em frente ao prédio escolar).
O TCESP, apenas, pretende apresentar, com maior clareza, o que já está claro, nos Artigos 70 e 71, da Lei, 9.394/96. Praticar as ações que lá estão proibidas se constitui em violento assalto aos recursos dos alunos, dos professores, dos funcionários, das creches e das escolas. Assalto que o município pagará com atraso e má qualidade de ensino.
A CULTURA é importante e deve ter seu orçamento próprio. Deve também procurar os recursos que a legislação federal permite às empresas repassar para seu incentivo. Ação essa cronicamente falha na história de Ubatuba. Em Ubatuba os cuidados com a arte e a cultura são funções da FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA- FUNDART-. Com recursos do seu orçamento é que será legal a desapropriação do Cine Iperoig.
À Secretaria Municipal de Educação cabe cuidar dos programas específicos de “EDUCAÇÃO ESCOLAR” conforme prescrições da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Plano Municipal Decenal de Educação e das orientações dos Conselhos Educacionais (CNE, CEE-SP, CME-Ubatuba).
Para concluir cabe perguntar: A quem interessa essa desapropriação? O sincretismo político está pondo em perigo o presente e o futuro de Ubatuba!. Cuidemo-nos!.

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