A cidade em foco

Projeto do vereador Ricardo Cortes propõe solução para proprietários de lotes em áreas ambientalmente protegidas

Na última terça-feira, dia 12, a Câmara colocou em discussão o Projeto de Lei 99/06, do vereador Ricardo Cortes (PV), que autoriza o Poder Executivo a criar os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CPAC, nos termos da Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade, constituindo Cadastro Municipal de Imóveis de Ocupação Controlada – CadIOC e coeficiente de aproveitamento máximo para fins de planejamento habitacional.
O arquiteto Renato Nunes, integrante da Comissão do Plano Diretor, se propôs a dar as informações necessárias para melhor entendimento do Projeto. Segundo ele, hoje, se a pessoa tiver um terreno próximo a um córrego ou em área considerada de preservação natural, não poderá construir nada no local, mesmo que esse lote seja antigo, matriculado no Registro de Imóveis e cadastrado pela Prefeitura que lança sobre ele o IPTU anual. “A legislação ambiental estadual e federal diz que agora não pode mais e ponto. São milhares de pequenos proprietários que perderam a possibilidade de usar seu patrimônio individual para que a coletividade se beneficie da preservação da natureza, objetivo de interesse geral”, explica Renato, dizendo que o correto seria o poder público desapropriar e pagar pelos lotes para dispor deles em favor da sociedade, “mas não há dinheiro suficiente, então, tapa-se o sol com a peneira, decreta-se que no lote nada poderá ser construído, e cada um que conviva com seu prejuízo”.
O arquiteto afirma que preservação natural não pode ser isso, o prejuízo de uns em favor de todos. “É injusto e atrasado. O Estatuto da Cidade abre enorme possibilidade de corrigir essa injustiça, sem ônus para os cofres públicos. Isso poderá ser feito através da combinação de dois dispositivos ali previstos, a Outorga Onerosa do Direito de Construir e a Transferência de Direito de Construir”.
Usando esses dispositivos, a lei proposta pelo vereador Ricardo Cortes, permite que o mercado imobiliário compre do proprietário daquele lote onde nada pode ser construído, o direito de construir a mais, em outro lote, tantos metros quadrados quantos a lei do zoneamento permitiria que fosse construído no lote que a legislação ambiental atingiu. “A quantidade de metros quadrados possíveis de serem construídos nos lotes chama-se Potencial de Área Construída do lote. O Estatuto da Cidade autoriza a transferência do Potencial de Área Construída de um lote para outro através da venda direta ou leilão”, diz Renato.
Aproveitando essa possibilidade, o vereador Ricardo Cortes e seus assessores criaram um mecanismo que regulamenta essa transação resolvendo dois problemas críticos: a justa indenização dos proprietários dos lotes condenados, e a preservação de áreas naturais sem custo para o poder público.
Renato acredita que o importante como primeiro passo é criar o mercado comprador desses potenciais de área construída. “Isso será facilmente obtido pela alteração dos coeficientes de aproveitamento existentes”. Para o caso das construções plurifamiliares o coeficiente de área construída pode ser reduzido para um índice chamado de Coeficiente Básico de Aproveitamento, que retorna ao Coeficiente Máximo de Aproveitamento mediante a compra e transferência dos direitos de construir daqueles lotes que a legislação ambiental proibiu. Uma vez transferido o direito de construir, o lote ficará averbado como de preservação permanente.
O interessante na proposta é que a lei federal não proíbe a transferência do potencial de construção do lote entre municípios ou mesmo entre Estados. De acordo com Renato a Prefeitura está autorizada pelo Estatuto da Cidade a emitir Certificados de Potencial de Área Construída que podem ser negociados nacionalmente conforme as normas da CVM- Comissão de Valores Mobiliários. Portanto, para que o mercado comprador não fique restrito aos limites do território de Ubatuba e seja cada vez mais forte e interessante para os objetivos de preservação da natureza em qualquer ponto do país, algumas medidas podem ser tomadas, principalmente nesta época em que todas as cidades brasileiras tem que formular seus planos diretores. A primeira, segundo ele, é expandir a proposta para as cidades do Litoral como a fonte maior das áreas a preservar, criando-se assim um mercado comprador mais amplo. Em seguida mobilizar as grandes cidades que, através de lei estadual ou federal poderão participar com energia do processo de indenização e preservação natural através dos recursos da sociedade e não dos limitados recursos públicos.
“Com a aprovação dessa lei pela Câmara Municipal, Ubatuba poderá ser a primeira cidade brasileira a apresentar uma solução concreta para esse velho e injusto problema”, concluiu Renato Nunes.


Tire suas dúvidas

Se você tem alguma dúvida sobre o Projeto envie sua pergunta para:
jornal@acidadeubatuba.speedycorp.com.br
ver.ricardocortes@camaraubatuba.sp.gov.br ou procure o gabinete do vereador Dr. Ricardo na Câmara Municipal.
Fonte: Laura Ennes - ASCOM

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