Espaço do leitor

Advocacia e Sociedade

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (par. Único do artigo 1º da C.F.).

Jose Nelio de Carvalho
Por ocasião da posse dos novos dirigentes em Ubatuba da Ordem dos Advogados, em Ubatuba, no dia 28 de janeiro p.p., oportuna uma reflexão sobre a advocacia e a sociedade.


Na sua história, a atuação da Ordem dos Advogados tem se desdobradado em duas vertentes : a corporativa, voltada para os seus componentes, garantindo-lhes o exercício da função legal e constitucional, e a outra, mais voltada para a Sociedade, em que o peso da Instituição tem sido fundamental para a construção do Estado de Direito.

A Constituição Federal, no título IV – Organização dos Poderes, destaca entre as funções essenciais à Justiça, o papel indispensável do advogado (art. 133 da C.F.).

Nessa mesma linha, o Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, define que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”.

Pelo exercício desta função social a OAB hoje apresenta uma folha de serviços à sociedade brasileira, com registro em nossa história, em especial, com a sua reação aos regimes políticos autoritários, sempre presentes em todas as esferas de governo.

A presença da OAB em todos os municípios brasileiros, reforça seu compromisso com a construção do Estado Democrático de Direito, ideal impresso na Constituição e que ainda está longe de ser alcançado. Por ser considerado como parte da Federação (art. 1º da Constituição Federal), o Município está inserido no Estado Democrático de Direito, com seus pressupostos básicos : a supremacia da lei e a gestão democrática.

Em Ubatuba, apesar de alguns esforços, desde muito estão sendo frustradas as iniciativas para que o Município tivesse um Plano Diretor Participativo e uma gestão democrática, em consonância com os princípios da Constituição de 1988. O ideal democrático está em construção. E seu estágio atual, talvez seja responsável pelos inúmeros problemais pontuais que atormentam os administradores de plantão.

O exercício da função institucional da OAB na construção de um Estado de Direito torna-se necessário também nos municípios, pois estes são partes integrantes da República Federativa do Brasil.

Também para esta tarefa estão sendo chamados os novos dirigentes da OAB em Ubatuba, que merecem todo o crédito para sua missão.

Os novos dirigentes, fortalecendo a corporação, e com a consciência de sua responsabilidade social , integrando-se com as demais forças vivas da sociedade local e de seus representantes no executivo, legislativo e judiciário, certamente irão contribuir para que o futuro seja melhor que o presente e traga sempre para Ubatuba, maiores e melhores oportunidades e qualidade de vida
Jose Nelio de Carvalho é advogado


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