Ubatuba em foco
Eleições 2010
PSDB e PT firmam com o MPSP de Ubatuba termo de ajustamento de conduta para proteger o meio ambiente nos dias que antecedem e sucedem as eleições presidenciais
Os diretórios municipais do PSDB e do PT em Ubatuba firmaram termo de ajustamento de conduta com o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e com a PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE da Comarca de Ubatuba, comprometendo-se a não poluir a cidade com panfletos e folhetos de propaganda política. Seguindo o exemplo do Diretório Municipal de Araraquara e de outras cidades de nosso Estado, os principais partidos políticos que concorrem a eleição presidencial firmaram compromisso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a não permitirem que correligionários sujem as ruas da cidade atirando panfletos e santinhos no chão, prática essa muito comum em pleitos.
"Esperamos que com esse exemplo, surja uma nova cultura na nossa categoria política no sentido de que Democracia não se faz por meio de sujeira nas ruas. Tenho certeza de que a boa vontade mostrada pelos representantes do PT e do PSDB locais servirá de exemplo a todos os partidos políticos e, quem sabe, representará um marco para uma mudança de cultura que poderá ser adotada nas eleições municipais de 2012. Essa é a nossa esperança. - Afirma o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO que atua em Ubatuba na área de meio ambiente.
O acordo na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE UBATUBA
Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013/ Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
Ao 25° dia do mês de outubro de 2010, nesta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ubatuba, onde se achava presente o Dr. JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, 1° Promotor de Justiça de Ubatuba, compareceram: GERSON FLORINDO DE SOUZA, RG n° 20.784.735-6 SSP/SP, fone (12) 8133.9222, Presidente do Diretório Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Ubatuba e MARCÍLIO LOPES, RG nº 22.146.087, fone (12) 9769-0160, Vice-Presidente do Diretório Executivo Municipal do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB de Ubatuba.
Iniciados os trabalhos, os presentes debateram os problemas de poluição ambiental gerada pela excessiva panfletagem jogada aleatoriamente na cidade, em especial, nas proximidades dos locais de votação nos últimos dias que antecedem o pleito.
Por fim, resolveram firmar, especificamente para o 2° turno das eleições de 2010, o seguinte compromisso:
I - OBRIGAÇÕES DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
1) Comprometem-se os interessados GERSON FLORINDOV SOUZA, RG nO 20.784.735-6 SSP/SP, fone (12) 8133.9222, Presidente do Diretório Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Ubatuba e MARCÍLIO LOPES, RG n° 22.146.087, fone (12) 9769-0160, Vice-Presidente do Diretório Executivo Municipal do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB de Ubatuba, pessoalmente e na qualidade de Representantes dos Diretórios Municipais dos referidos artidos políticos e suas respectivas coligações, ao seguinte:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE UBATUBA
Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013/ Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
La) Comprometem-se, desde já e até o dia 03/11/2010, visando evitar poluição ambiental, a não jogar ou permitir que se jogue aleatoriamente papéis com propaganda política do candidato de seu partido ou de sua coligação nas vias públicas, nas praças, jardins, no interior de prédios públicos ou privados, em qualquer lugar da cidade;
11- OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2) Compromete-se o Ministério Público a comunicar à imprensa local a formalização do compromisso;
2.a) Compromete-se o Ministério Público, em defesa da sociedade, a imediatamente comunicar à Justiça Eleitoral qualquer descumprimento do acordo assumido, para adoção das medidas que julgar pertinentes.
111- DO DESCUMPRIMENTO
3) O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no item 1 resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer.
3.a) A multa incidirá pelo descumprimento parcial ou total obrigações fixadas neste termo. A incidência da multa será automática, sem posterior notificação, após o decurso dos prazos fixados neste termo e independente para cada cláusula e obrigação estipulada. Na hipótese de caso fortuito ou força maior comprometem-se o interessado a apresentar justificativa imediata do fato ou da causa impeditiva do cumprimento da obrigação, sob pena de incidência da referida multa, a ser revertida Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE UBATUBA
Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013 I Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
IV - DA EXECUÇÃO
4) O presente compromisso é assumido nos termos e para os fins contidos no artigo 5°, § 6° da Lei 7.347/85 e artigo 585, inciso lI, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 8.953/94, com efeito imediato quanto às obrigações pactuadas.
Nada mais havendo, vai a presente ata assinada pelos presentes e por mim ( ) Marcelo Callil Voos, Oficial de Promotoria, que a digitei.
PSDB e PT firmam com o MPSP de Ubatuba termo de ajustamento de conduta para proteger o meio ambiente nos dias que antecedem e sucedem as eleições presidenciais
Os diretórios municipais do PSDB e do PT em Ubatuba firmaram termo de ajustamento de conduta com o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e com a PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE da Comarca de Ubatuba, comprometendo-se a não poluir a cidade com panfletos e folhetos de propaganda política. Seguindo o exemplo do Diretório Municipal de Araraquara e de outras cidades de nosso Estado, os principais partidos políticos que concorrem a eleição presidencial firmaram compromisso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a não permitirem que correligionários sujem as ruas da cidade atirando panfletos e santinhos no chão, prática essa muito comum em pleitos.
"Esperamos que com esse exemplo, surja uma nova cultura na nossa categoria política no sentido de que Democracia não se faz por meio de sujeira nas ruas. Tenho certeza de que a boa vontade mostrada pelos representantes do PT e do PSDB locais servirá de exemplo a todos os partidos políticos e, quem sabe, representará um marco para uma mudança de cultura que poderá ser adotada nas eleições municipais de 2012. Essa é a nossa esperança. - Afirma o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO que atua em Ubatuba na área de meio ambiente.
O acordo na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013/ Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
Ao 25° dia do mês de outubro de 2010, nesta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Ubatuba, onde se achava presente o Dr. JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, 1° Promotor de Justiça de Ubatuba, compareceram: GERSON FLORINDO DE SOUZA, RG n° 20.784.735-6 SSP/SP, fone (12) 8133.9222, Presidente do Diretório Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Ubatuba e MARCÍLIO LOPES, RG nº 22.146.087, fone (12) 9769-0160, Vice-Presidente do Diretório Executivo Municipal do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB de Ubatuba.
Iniciados os trabalhos, os presentes debateram os problemas de poluição ambiental gerada pela excessiva panfletagem jogada aleatoriamente na cidade, em especial, nas proximidades dos locais de votação nos últimos dias que antecedem o pleito.
Por fim, resolveram firmar, especificamente para o 2° turno das eleições de 2010, o seguinte compromisso:
I - OBRIGAÇÕES DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
1) Comprometem-se os interessados GERSON FLORINDOV SOUZA, RG nO 20.784.735-6 SSP/SP, fone (12) 8133.9222, Presidente do Diretório Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT de Ubatuba e MARCÍLIO LOPES, RG n° 22.146.087, fone (12) 9769-0160, Vice-Presidente do Diretório Executivo Municipal do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB de Ubatuba, pessoalmente e na qualidade de Representantes dos Diretórios Municipais dos referidos artidos políticos e suas respectivas coligações, ao seguinte:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013/ Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
La) Comprometem-se, desde já e até o dia 03/11/2010, visando evitar poluição ambiental, a não jogar ou permitir que se jogue aleatoriamente papéis com propaganda política do candidato de seu partido ou de sua coligação nas vias públicas, nas praças, jardins, no interior de prédios públicos ou privados, em qualquer lugar da cidade;
11- OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2) Compromete-se o Ministério Público a comunicar à imprensa local a formalização do compromisso;
2.a) Compromete-se o Ministério Público, em defesa da sociedade, a imediatamente comunicar à Justiça Eleitoral qualquer descumprimento do acordo assumido, para adoção das medidas que julgar pertinentes.
111- DO DESCUMPRIMENTO
3) O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no item 1 resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer.
3.a) A multa incidirá pelo descumprimento parcial ou total obrigações fixadas neste termo. A incidência da multa será automática, sem posterior notificação, após o decurso dos prazos fixados neste termo e independente para cada cláusula e obrigação estipulada. Na hipótese de caso fortuito ou força maior comprometem-se o interessado a apresentar justificativa imediata do fato ou da causa impeditiva do cumprimento da obrigação, sob pena de incidência da referida multa, a ser revertida Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE UBATUBA
Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa 11 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000
Fone: (012) 3832-6013 I Fax: (012) 3833-1177
ATA DE REUNIÃO com TERMO DE COMPROMISSO
IV - DA EXECUÇÃO
4) O presente compromisso é assumido nos termos e para os fins contidos no artigo 5°, § 6° da Lei 7.347/85 e artigo 585, inciso lI, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 8.953/94, com efeito imediato quanto às obrigações pactuadas.
Nada mais havendo, vai a presente ata assinada pelos presentes e por mim ( ) Marcelo Callil Voos, Oficial de Promotoria, que a digitei.
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