Saúde Pública
A importância da instituição Vigilância Sanitária e os dias de hoje
Embora o título mencione a instituição, o que escrevo a seguir é minha visão pessoal. Visão pessoal de alguém que vive Vigilância Sanitária, desde 1988.
Antenor Ricardo Benetti
É patente a crescente importância da Vigilância Sanitária em nosso dia a dia. As suas ações constituem atividades múltiplas na área da saúde e também são um instrumento da organização econômica da sociedade, inclusive no aspecto internacional (ANVISA) e com responsabilidades mais agravadas pois vivemos na sociedade de risco e muitas vezes as pessoas jurídicas “reguladas” pela instituição Vigilância Sanitária, não agem em suas áreas de produção e no que produzem, da mesma forma que demonstram aos seus clientes/ consumidores em suas bem organizadas seções de venda e consumação . A natureza das questões fez o campo da Vigilância Sanitária ter “caráter universal”.
Os fundamentos e princípios básicos que orientam as ações da Vigilância Sanitária estão na Constituição Federal no art. 196. A Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde, definiu a Vigilância Sanitária como o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. O modelo adotado pelo Brasil está fundado no “Poder de Polícia” , limitando as liberdades individuais e as condicionando aos interesses coletivos.
Ao Poder Judiciário, em princípio, não cabe formular políticas públicas , nem é ele o primeiro obrigado a atuar na saúde, daí não lhe cabe licenciar ou liberar produtos, para isso os interessados devem se submeter às autoridades sanitárias. São extremamente complexas as atuações da Vigilância Sanitária pois o campo de atuação é fragmentado e diversificado.
A idéia força do núcleo do princípio da prevenção, observando o termo latino “preavenire”, é o agir antecipado. Busca o princípio a ação antecipada e para tal é necessário ter conhecimentos e certezas cientificas dos efeitos dos atos, processos ou produtos. Em prevenção sanitária, o risco é o da produção de efeitos sabidamente ruinosos para a saúde.
Preventivamente se exigem as cautelas que a técnica e a ciência recomendam, o perigo, o risco que se quer evitar na prevenção é pois concreto e na maior parte dos casos há elementos técnicos que fundamentam concretamente as medidas.
Há sempre um dever do Estado em tomar medidas preventivas em relação aos riscos sanitários, mas não se descarta o dever de cuidado individual. Os estilos de vida arriscados poderão mitigar a responsabilidade de terceiros. A prevenção e a precaução no Direito Sanitário são manifestações do cuidado, e o homem no seu percurso temporal no mundo é filho do cuidado, diz Heidegger, em Ser e tempo.
Temos visto nos últimos tempos uma inversão de valores e de condutas, principalmente a de comerciantes (se é que os posso chamar assim), que a bem de sua imagem e do seu ganho, buscam blindar ou trazer descrédito às ações de vigilância sanitária, buscando a pressão política para manterem seus estabelecimentos “dentro” das normas sanitárias (sic). Apelam sempre para a pressão. Saibam que em raríssimas situações houve interdição por questões documentais, sempre que se observa o fechamento de um estabelecimento é porque o que se observou durante vistoria leva risco iminente a saúde. Outro dia li matéria de um antigo comerciante de nosso município de que a vigilância sanitária somente serve para ficar exigindo telinhas nas janelas, mais não relatou, para conhecimento público o porque possui tanta magoa desta instituição. Mais a Vigilância Sanitária e a Cetesb sabem (o meio ambiente também, pois recebeu durante muito tempo toneladas esgoto que vazaram deste estabelecimento anos a fio). Outros mais recentes acham que enganam a população quanto atribuem seu fechamento repentino e no meio do dia à “limpeza e manutenção” para melhor atender (balela). A mais nova é pedir os nomes dos fiscais para publicar nos jornais, “porque esta vigilância só serve para encher o saco dos comerciantes” (palavras destes comerciantes). Saibam os senhores fiscalizados que as ações de vigilância sanitária são previstos na Constituição de 1988 e que não tenham duvidas que a bem da Saúde Pública e na certeza de estar agindo no estrito cumprimento do dever legal, poderá ser acionado o Ministério Público na mínima tentativa de engessamento destas ações e que cara feia não intimida àqueles que sabem de suas obrigações. No mais, se as ações são hoje insuficientes, ela é limitada pela estrutura hoje oferecida e priorizadas as ações de maior complexidade e conseqüentemente de maior risco. O bom senso que alguns apregoam necessário, no caso da Vigilância Sanitária é omissão ou até prevaricação dos tem a obrigação de fazer. Diante das situações que hoje observo é que peço a ACIU – associação respeitada em nosso município, que busque formas de qualificação em Segurança e Qualidade dos produtos, Higiene e limpeza na manipulação dos alimentos e ainda na questão saúde do trabalhador, entre outros, dos comerciantes e funcionários de estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária. Nos lembramos muito bem do que causou a nossa cidade um “suposto sanduíche natural estragado”, há alguns anos. A instituição tem muito a oferecer. Ao contrario do que muitos acreditam, não há qualquer prazer em interditar um estabelecimento. Toda vez que isso acontece é porque a situação encontrada era extremamente crítica e ai temos um pouco mais de certeza de que o que fazemos a tanto tempo não surtiu qualquer efeito e que se renomados estabelecimento ainda se apresentam assim é porque estão se lixando para a população desta cidade e ainda para os turistas que nos visitam. Para se livrar da Vigilância Sanitária, se é que isso é possível, é só respeitar seus clientes, funcionários e de um modo geral a Saúde Pública.
Reafirmo ser esta uma opinião pessoal deste fiscal de Saúde Pública em defesa desta tão honrada instituição e de seus colegas igualmente honrados e íntegros.
Antenor Ricardo Benetti
Fiscal de Saúde Pública e Gestor público de formação
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Embora o título mencione a instituição, o que escrevo a seguir é minha visão pessoal. Visão pessoal de alguém que vive Vigilância Sanitária, desde 1988.
Antenor Ricardo Benetti
É patente a crescente importância da Vigilância Sanitária em nosso dia a dia. As suas ações constituem atividades múltiplas na área da saúde e também são um instrumento da organização econômica da sociedade, inclusive no aspecto internacional (ANVISA) e com responsabilidades mais agravadas pois vivemos na sociedade de risco e muitas vezes as pessoas jurídicas “reguladas” pela instituição Vigilância Sanitária, não agem em suas áreas de produção e no que produzem, da mesma forma que demonstram aos seus clientes/ consumidores em suas bem organizadas seções de venda e consumação . A natureza das questões fez o campo da Vigilância Sanitária ter “caráter universal”.
Os fundamentos e princípios básicos que orientam as ações da Vigilância Sanitária estão na Constituição Federal no art. 196. A Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde, definiu a Vigilância Sanitária como o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. O modelo adotado pelo Brasil está fundado no “Poder de Polícia” , limitando as liberdades individuais e as condicionando aos interesses coletivos.
Ao Poder Judiciário, em princípio, não cabe formular políticas públicas , nem é ele o primeiro obrigado a atuar na saúde, daí não lhe cabe licenciar ou liberar produtos, para isso os interessados devem se submeter às autoridades sanitárias. São extremamente complexas as atuações da Vigilância Sanitária pois o campo de atuação é fragmentado e diversificado.
A idéia força do núcleo do princípio da prevenção, observando o termo latino “preavenire”, é o agir antecipado. Busca o princípio a ação antecipada e para tal é necessário ter conhecimentos e certezas cientificas dos efeitos dos atos, processos ou produtos. Em prevenção sanitária, o risco é o da produção de efeitos sabidamente ruinosos para a saúde.
Preventivamente se exigem as cautelas que a técnica e a ciência recomendam, o perigo, o risco que se quer evitar na prevenção é pois concreto e na maior parte dos casos há elementos técnicos que fundamentam concretamente as medidas.
Há sempre um dever do Estado em tomar medidas preventivas em relação aos riscos sanitários, mas não se descarta o dever de cuidado individual. Os estilos de vida arriscados poderão mitigar a responsabilidade de terceiros. A prevenção e a precaução no Direito Sanitário são manifestações do cuidado, e o homem no seu percurso temporal no mundo é filho do cuidado, diz Heidegger, em Ser e tempo.
Temos visto nos últimos tempos uma inversão de valores e de condutas, principalmente a de comerciantes (se é que os posso chamar assim), que a bem de sua imagem e do seu ganho, buscam blindar ou trazer descrédito às ações de vigilância sanitária, buscando a pressão política para manterem seus estabelecimentos “dentro” das normas sanitárias (sic). Apelam sempre para a pressão. Saibam que em raríssimas situações houve interdição por questões documentais, sempre que se observa o fechamento de um estabelecimento é porque o que se observou durante vistoria leva risco iminente a saúde. Outro dia li matéria de um antigo comerciante de nosso município de que a vigilância sanitária somente serve para ficar exigindo telinhas nas janelas, mais não relatou, para conhecimento público o porque possui tanta magoa desta instituição. Mais a Vigilância Sanitária e a Cetesb sabem (o meio ambiente também, pois recebeu durante muito tempo toneladas esgoto que vazaram deste estabelecimento anos a fio). Outros mais recentes acham que enganam a população quanto atribuem seu fechamento repentino e no meio do dia à “limpeza e manutenção” para melhor atender (balela). A mais nova é pedir os nomes dos fiscais para publicar nos jornais, “porque esta vigilância só serve para encher o saco dos comerciantes” (palavras destes comerciantes). Saibam os senhores fiscalizados que as ações de vigilância sanitária são previstos na Constituição de 1988 e que não tenham duvidas que a bem da Saúde Pública e na certeza de estar agindo no estrito cumprimento do dever legal, poderá ser acionado o Ministério Público na mínima tentativa de engessamento destas ações e que cara feia não intimida àqueles que sabem de suas obrigações. No mais, se as ações são hoje insuficientes, ela é limitada pela estrutura hoje oferecida e priorizadas as ações de maior complexidade e conseqüentemente de maior risco. O bom senso que alguns apregoam necessário, no caso da Vigilância Sanitária é omissão ou até prevaricação dos tem a obrigação de fazer. Diante das situações que hoje observo é que peço a ACIU – associação respeitada em nosso município, que busque formas de qualificação em Segurança e Qualidade dos produtos, Higiene e limpeza na manipulação dos alimentos e ainda na questão saúde do trabalhador, entre outros, dos comerciantes e funcionários de estabelecimentos regulados pela Vigilância Sanitária. Nos lembramos muito bem do que causou a nossa cidade um “suposto sanduíche natural estragado”, há alguns anos. A instituição tem muito a oferecer. Ao contrario do que muitos acreditam, não há qualquer prazer em interditar um estabelecimento. Toda vez que isso acontece é porque a situação encontrada era extremamente crítica e ai temos um pouco mais de certeza de que o que fazemos a tanto tempo não surtiu qualquer efeito e que se renomados estabelecimento ainda se apresentam assim é porque estão se lixando para a população desta cidade e ainda para os turistas que nos visitam. Para se livrar da Vigilância Sanitária, se é que isso é possível, é só respeitar seus clientes, funcionários e de um modo geral a Saúde Pública.
Reafirmo ser esta uma opinião pessoal deste fiscal de Saúde Pública em defesa desta tão honrada instituição e de seus colegas igualmente honrados e íntegros.
Antenor Ricardo Benetti
Fiscal de Saúde Pública e Gestor público de formação
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