Ubatuba em foco

Justiça afasta mais 3 vereadores e um secretário no caso do “Conselho Tutelar"

Com a decisão, 6 dos 10 vereadores da cidade foram afastados; Justiça ainda determinou quebra do sigilo bancário de todos os requeridos

Saulo Gil no Imprensa Livre (original aqui)
A Justiça de Ubatuba deferiu nova medida liminar, solicitada pelo Ministério Público local, que afasta mais oito agentes públicos supostamente envolvidos em irregularidades na última eleição para os cargos de conselheiros tutelares do município.

Entre os réus da Ação Civil, por ato de Improbidade Administrativa, foram incluídos os vereadores Rogério Frediani (PSDB), Adilson Aparecido Lopes da Silva (PPS) e José Mauro Pereira de Barros (PSC).

Com a última decisão, ficam afastados oficialmente 60% dos vereadores ubatubenses, já que na primeira liminar sobre o caso, a justiça também suspendeu temporariamente as funções de outros três edis da Casa de Leis (Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Pastor Claudnei Xavier).

Além dos vereadores, desta vez, o pedido do MP local incluiu a suposta participação irregular do secretário de Obras e ex-administrador da Regional Norte, Jorge Inocêncio Alves Júnior, que também teria usado a influência e o cargo no poder público para benefício político nas eleições do Conselho Tutelar.

Os outros envolvidos na Ação são os conselheiros beneficiados e eleitos, mas que também já foram afastados dos cargos pelo deferimento das medidas liminares solicitadas. São eles, Cleide Maria dos Santos, Solange Teixeira Ribeiro, Ronaldo de Souza, Eliane de Lima, Iramaia de Oliveira, Rute Ribeiro de Campos e Ednéia de Souza.

Os vereadores, os conselheiros e o secretário foram denunciados ao Ministério Público por interferência no processo de escolha dos novos integrantes do Conselho Tutelar do município. Segundo o processo, os agentes públicos teriam realizado o transporte irregular e abusivo de eleitores, com objetivo de apoiar candidatos e ampliarem suas “forças políticas”, desprezando o pensamento nas funções que seriam exercidas no Conselho.

Após a primeira decisão da Justiça, que deferiu o pedido liminar de afastamento de três vereadores, o MP voltou a receber mais denúncias e provas do mesmo envolvimento irregular de outros agentes públicos. Novamente, após farto material probatório, com testemunhos e fotos, o juiz da comarca local voltou a acatar a propositura da promotoria e afastou liminarmente os novos personagens citados no caso do Conselho Tutelar.

“No presente caso, fortes são os indícios de que os requeridos, ao atuarem conforme o narrado na inicial, macularam os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, desrespeitando os deveres de probidade, retidão, impessoalidade, imparcialidade, diligência e responsabilidade, deixando para segundo plano o que deveria ser primordial, a eleição daqueles realmente aptos a exercer a tão relevante função de conselheiro tutelar”, determinou o Juiz da comarca de Ubatuba. Além disso, foi solicitada a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos, desde Janeiro de 2010, até o final do mês em que ocorreram as eleições.

Julgamento no TJ

Já o julgamento do recurso impetrado pelos três primeiros vereadores a serem afastados (Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Pastor Claudnei Xavier), foi novamente adiado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, o processo foi retirado da pauta de ontem a pedido do Ministério Público e só retornará ao Tribunal para julgamento, após o parecer de um Promotor sobre o caso. Em razão do recesso parlamentar, os três vereadores afastados esta semana serão ouvidos pela reportagem, hoje, primeiro dia de sessão do semestre.


Procuradoria impugna candidatura de Paulo Ramos e relata histórico de condenações do ex-prefeito

Saulo Gil no Imprensa Livre (original aqui)
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo propôs ação de impugnação à candidatura de deputado federal, registrada pelo ex-prefeito de Ubatuba, Paulo Ramos de Oliveira, para as próximas eleições gerais.

O Ministério Público fez diversas ressalvas contra a postulação do político ubatubense e relatou um detalhado histórico de condenações referentes às gestões de Ramos no Executivo local. Entre as características de inelegibilidade destacadas, a Procuradoria ressalta que o ex-prefeito de Ubatuba teve, inclusive, seus direitos políticos suspensos por cinco anos, como publicado pelo jornal Imprensa Livre no ano passado.

“O impugnado, ex-prefeito do Município de Ubatuba, está com seus direitos políticos suspensos, consoante se observa dos documentos anexos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação deste à suspensão dos seus direitos por cinco anos, pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo tal decisão transitado em julgado em 26/10/2009”, diz o documento proposto pela Procuradoria, que segue relatando os argumentos favoráveis à impugnação da candidatura de Paulo Ramos a deputado federal pelo PMN.

“Não bastasse a condenação, que acarreta a suspensão dos seus direitos políticos, o ora impugnado foi condenado em mais duas decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que provocaram danos ao erário, estando, portanto, inelegível em decorrências destas duas decisões”, acrescenta a Ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que ainda cita literalmente umas das sentenças condenatórias do TJ, a fim de ressaltar a impossibilidade de Paulo Ramos, em disputar as próximas eleições gerais do país.

“O dolo do impugnado é inconteste, uma vez que o tribunal reconheceu que este agiu de modo contrário à lei em circunstâncias em que o desconhecimento desta era inadmissível e em que era impossível presumir-se sua boa-fé ao praticar os atos ilegais pelos quais foi condenado”, diz a decisão replicada, sobre a contratação irregular de funcionários temporários, durante a gestão de Ramos à frente da prefeitura Ubatubense.

Nas últimas eleições municipais, em 2008, Paulo Ramos também disputou sub judice sua tentativa de retorno ao comando do executivo local.

O ex-prefeito conseguiu liminar para aparecer nas cédulas e ficou na segunda colocação, porém, teve seus votos invalidados pela Justiça Ubatubense, logo após a divulgação do resultado. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Ubatuba disse que entrará com recurso caso a ação proposta pela Procuradoria seja deferida. Para Paulo Ramos, a Lei Ficha Limpa apresenta diversidade de interpretações entre os Estados e as decisões regionais ainda precisarão ser confirmadas pelos Tribunais Federais.

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Comentários

Anônimo disse…
O nome do Secretario de Obras é José Roberto Campos Monteiro Júnior e não Jorge Inocêncio Alves Júnio como está na reportagem. Estão confundindo os Junior.
Anônimo disse…
Ubatuba é um circo eleitoral,os políticos estão acostumados a fazerem de tudo e em qualquer eleição, eles disputam nas eleicões da ACIU,nas Associações de Moradores de Bairros, eles dão passe de ônibus para os eleitores irem votar neles e em seus candidatos,é só perguntar ao dono da empresa de ônibus, quantos vereadores vão medingar 1000, 2000 passes de ônibus, fazem churrascos e depois levam os eleitores para votar, trocam favores, os crentes mentem em favor do pastor vereador, é literalmente um "boné véio". Vamos ver se o MP vai conseguir dar um basta nessa politica de cidade pequena que acontece em Ubatuba.

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