Opinião

Dilatando a censura

Editorial do Estadão
Já passado mais de um mês da censura judicial imposta a este jornal e sem previsão de quando poderá ser efetivamente revogada, acumulam-se as manifestações de protesto e indignação contra esse atentado à liberdade de expressão, em pleno Estado Democrático de Direito. Essas manifestações, que ocorrem desde o início do cerceamento, agora vêm acrescidas de uma profunda estranheza sobre o tempo excessivo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal está levando para decidir sobre questão tão grave e urgente, consubstanciada em mandado de segurança impetrado há muitos dias.

"Não me parece normal esse atraso", avalia Carlos Velloso, ex-ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa morosidade excessiva é incomum para medidas desse tipo. O mandado de segurança deve obedecer a uma tramitação rápida porque é preferencial", observou. Recorde-se que contra a sentença judicial que o proíbe de divulgar reportagens sobre o processo em que está envolvido Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o Estado ingressou com duas exceções de suspeição do desembargador Dácio Vieira - pelas estreitas relações de amizade que o magistrado tem mantido com a família Sarney - e um mandado de segurança, todos apresentadas na primeira semana de agosto. Mas até agora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não decidiu sobre os pedidos.

Daí o experiente ex-presidente do Supremo afirmar: "Sem conhecer os autos, estou achando que essa lentidão está, realmente, excessiva. Isso não costuma ser comum." E o ex-ministro do Supremo alerta para o fato de que "o mandado é um remédio constitucional, assim como o habeas corpus, porque trata de garantias previstas na Carta. Deve receber tramitação mais rápida, preferencial a outros processos. Mandados entram em pauta em primeiro lugar. Os regimentos dos tribunais e os códigos consagram a preferência para o julgamento dessas ações constitucionais".

Se usado para reverter lesão a uma garantia individual o mandado de segurança "tem sempre preferência", como diz o ex-presidente do Supremo, é claro que tal preferência se torna mais patente em se tratando de profunda lesão a um direito coletivo, como é o de a sociedade ser informada quanto a tudo o que diga respeito, direta ou indiretamente, ao interesse público. E este, certamente, é o caso, pois a censura prévia se refere a fatos ligados a investigações da Polícia Federal, a indícios de nepotismo, de tráfico de influência e de uso indevido de recursos públicos, a atos do poder público eivados de flagrante inconstitucionalidade (os "atos secretos") - tudo embasado em escutas telefônicas altamente comprometedoras, devidamente autorizadas pela Justiça.

A demora no julgamento levou o advogado criminalista Mario de Oliveira Filho a observar: "Não estamos cuidando aqui da liberdade individual de alguém, de uma única pessoa, estamos tratando da liberdade de todo o povo brasileiro que a liberdade de imprensa alcança." E complementa: "O Estadão não está buscando algo em benefício próprio, não pede concessão de privilégio. Procura, simplesmente, resguardar o interesse público da população, que tem pleno direito de saber aquilo que acontece de bom e de podre no País."
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