Saúde

Processo seletivo de Agentes de Saúde em Ubatuba é cancelado

O Conselho Municipal que fiscaliza a Saúde em Ubatuba conseguiu, na Justiça, cancelar o processo seletivo de agentes para o programa Saúde da Família. Os novos funcionários seriam selecionados por uma empresa, e não pela prefeitura.
O aviso é claro: “vagas para agentes de saúde”. O anúncio foi publicado em um jornal de Ubatuba pelo CIAP (Centro Integrado de Apoio Profissional), com sede no Paraná. A organização foi escolhida pela prefeitura para contratar novos funcionários para o programa de Saúde da Família.
Com a decisão, os 63 agentes que atuam na cidade estão com medo de perder o emprego. O advogado Marcelo Mungioli, que representa a categoria, afirma que a medida é inconstitucional e entrou na Justiça para cancelar o processo de seleção.
No dia 25 de janeiro, a juíza da segunda vara cível de Ubatuba, Daniela Pazzeto Meneghine, concedeu liminar suspendendo as novas contratações.
Segundo a secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde, instituição que fiscaliza o setor em Ubatuba, a iniciativa da prefeitura de contratar novos agentes teria que ser comunicada ao Conselho. Mas, isso não teria acontecido.
Já o prefeito da cidade, Eduardo César, afirma que não fez o comunicado porque o assunto já foi abordado em reuniões com o conselho. Mas diz que irá acatar a decisão da Justiça.
Os agentes de saúde também reclamam que não estão recebendo o fundo de garantia. Dois holerites, fornecidos por uma agente de saúde, que não quis ser identificada, são referentes aos dois primeiros meses de 2006. R$ 39,66 em janeiro e R$ 36,82 em fevereiro. Mas, pela cópia do extrato, o dinheiro não foi depositado.
O prefeito diz que tem repassado os valores do FGTS à Santa Casa, entidade responsável pelo pagamento dos agentes.
O administrador da Santa Casa de Ubatuba, Álvaro Espínola, confirmou, por telefone, que o FGTS não tem sido depositado devido às dificuldades financeiras da entidade.
Disse ainda que está fazendo uma negociação com a Caixa Econômica Federal para pagar o débito parceladamente.
Na liminar concedida, a juíza da segunda vara cível alega que o município não poderia contratar agentes de saúde sem concurso. Nem por meio de uma organização de interesse público.
(TV Vanguarda)

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