Ofício do PL

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Ofício nº. 001 /06 Ubatuba-SP, 13 de dezembro de 2006-12-14

A Sua Excelência o Senhor
Dr. EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal da Cidade de Ubatuba – SP
Ubatuba – SP
NESTA


Assunto: expulsão dos quadros partidários do Partido Liberal – PL, por infração ao art. 48, parágrafo 10º, IV do Estatuto Partidário.


Senhor Prefeito,

Venho a presença de Vossa Excelência, comunicar a decisão tomada em reunião extraordinária da Comissão executiva Municipal do Partido Liberal no Município de Ubatuba – SP, de vossa EXPULSÃO, nos termos do art. 45, III c/c art. 48, VI, ¶ 10º, IV do estatuto do PL, dos quadros do Partido Liberal – PL.
A manifestação acima foi tomada com base no estatuto do Partido Liberal, tendo em vista que vossa Excelência, nas últimas eleições, apoiou de forma clara, candidato de outro partido/coligação, infringindo ao disposto no art. 48, ¶ 10º, IV do Estatuto Partidário.
Informo ainda que Vossa Excelência, conforme reza o artigo 48, ¶ 6º do Estatuto do PL, terá, caso queira, o prazo de 05 ( cinco dias), da data da ciência deste odício, para recorrer à Comissão Executiva hierarquicamente superior.

Atenciosamente,

Assinatura
(Ana Baroni Clarassoti)

Ana Baroni Clarassoti
Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal
No Município de Ubatuba – SP

Protocolado na Prefeitura Municipal de Ubatuba em 13 / 12 / 06 às 16h:40

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