Pensata

In dubio pro reo

A propósito dos recentes avanços contra a Imprensa em Ubatuba, publico um trecho da sentença do juiz Bernardes de Souza, que absolveu jornalistas da Folha em processo movido pelo ex-presidente Collor de Mello.


“O homem público está sujeito a críticas. Exatamente pela função que exerce, mesmo porque o poder lhe advém da autoridade da lei e da soberania do povo. Age por delegação e não por direito próprio e por isso mesmo deve explicação de seus atos, na forma que a ordem jurídica dispõe. Tanto mais ácida ou contundente será a crítica, quanto mais alto o cargo ocupado pelo homem público. Quanto mais altas as funções, mais se exige dos homens que as ocupam. Mais devem conformar seus atos com as prescrições legais. Surpreendidos em práticas irregulares, não podem se queixar do direito de crítica exercido pela imprensa e assegurado pela Constituição e pelas leis. Mesmo quando esse direito é exercido com certos excessos. Mais importante do que a eventual suscetibilidade ferida é o direito da nação de ser bem informada”.

Um bom tema para reflexão. Quando há cabeça para tanto...

Sidney Borges

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