Opinião

Vantajoso para quem?

O Estado de São Paulo - Editorial
Os bancos sempre dispuseram de um amplo conjunto de informações sobre a situação financeira de seus clientes, sabendo por isso quais são os que pagam em dia seus compromissos. Mesmo assim, como deixam claro os altos custos dos empréstimos, não ofereceram aos seus bons clientes condições mais favoráveis em suas operações de crédito. Por que haveriam de oferecer com a criação do chamado "cadastro positivo", se esse cadastro - embora tenha implicações danosas à privacidade dos indivíduos - apenas reafirma o que eles sabem? Esta é a pergunta que fazem os que contestam os argumentos do governo, dos bancos e dos parlamentares de que a criação do cadastro dos bons pagadores, ao dar mais garantias às instituições financeiras, permitirá a redução rápida e substancial dos juros.

A criação do cadastro vinha sendo defendida pelo governo e pelos bancos há alguns anos e foi há dias aprovada pelo Congresso. O texto votado pelos parlamentares é o mesmo da Medida Provisória (MP) n.º 518, assinada pelo presidente Lula no último dia de seu mandato.

A MP substituiu o projeto com a mesma finalidade aprovado no ano passado pelo Congresso, mas que foi inteiramente vetado pelo Executivo, que viu nele riscos de contestações judiciais. Embora, aparentemente, o novo texto ofereça mais garantias aos cidadãos, é muito duvidoso que o brasileiro comum seja beneficiado com esse cadastro.

Uma das aparentes garantias é a exigência de autorização prévia do potencial cadastrado para que as informações sobre sua vida financeira sejam lançadas num banco de dados. Só quem quiser terá seu nome no cadastro. Mas examine-se a situação de alguém que não autorize a abertura do cadastro com suas informações pessoais, para preservar o sigilo de seus dados financeiros.

Ao não permitir que seu nome seja incluído no cadastro de uma instituição, ele evita o risco de sua vida financeira ser devassada e repassada para outras instituições, pois o texto aprovado pelo Congresso permite o "compartilhamento de informações", em condições ainda a serem definidas na regulamentação do cadastro positivo. Mas essa pessoa terá sua pontualidade colocada sob suspeição e poderá ser vista pelas instituições financeiras e pelos estabelecimentos comerciais como alguém que não paga seus compromissos financeiros em dia e, nesse caso, será discriminada.

Recorde-se que, para reduzir os riscos de inadimplência, os bancos e o comércio em geral desenvolveram e utilizam intensamente sistemas eficazes de identificação de maus pagadores, aos quais é recusada a concessão de crédito.

Para as instituições privadas encarregadas de administrar os bancos de dados, o cadastro a ser criado oferecerá grandes vantagens. Elas poderão, com base nas informações que coletarem e armazenarem, conhecer a vida financeira de um grande número de pessoas, o que lhes dará a capacidade de delimitar diferentes perfis de mercado. O cadastro transforma-se, para seus gestores, em importante instrumento de marketing.

Há, ainda, outro aspecto salientado por instituições de defesa do consumidor que pode beneficiar os gestores dos cadastros, à custa da devassa da vida financeira dos cadastrados. O compartilhamento das informações abre espaço para o florescimento do comércio informal de listas de consumidores, pois mais pessoas podem ter acesso legal a essas informações, o que aumenta o risco de um funcionário inescrupuloso apropriar-se delas.

Resultados positivos para os consumidores no curto prazo não são esperados nem mesmo pelos que admitem a possibilidade de os bancos reduzirem a parcela de incerteza que compõe os juros, desde que disponham de informações mais seguras sobre os tomadores dos empréstimos. Será necessário mudar a mentalidade de boa parte das pessoas, estruturar os novos bancos de dados e assim por diante. Quando tudo estiver pronto, os bancos terão acesso rápido a informações mais completas e precisas sobre a clientela, mas onde estarão os juros?

Twitter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu