Opinião

Teto não é piso

Editorial do Estadão
Não deveria haver nenhuma dúvida com relação aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - em vigor há pouco mais de dez anos, com resultados muito positivos para a gestão do dinheiro público - que fixam um limite para as despesas com pessoal nos três níveis de governo e determinam como esses gastos serão repartidos pelos Três Poderes e pelo Ministério Público. Mas muitos administradores públicos estão transformando o limite máximo numa espécie de autorização prévia para gastar mais. E essa forma peculiar de interpretação dos limites impostos pela LRF é utilizada até pelas principais autoridades do Poder Judiciário.

O texto da lei é muito claro. A despesa total com pessoal "não poderá exceder" determinado porcentual da receita corrente líquida nos três níveis de governo. O limite foi fixado em 50% para a União; e para os Estados e municípios, em 60%. Quanto à repartição desses gastos, há limites específicos para as esferas federal, estadual e municipal. No caso da União, a lei especifica que, do limite de 50% que pode ser gasto com o funcionalismo, a parte que cabe ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União) é de 2,5%; a do Judiciário é de 6%; a do Executivo, de 40,9%; e a do Ministério Público da União, de 0,6%.

A lei também é clara ao estabelecer que, se a despesa com pessoal exceder 95% do limite, medidas preventivas de contenção terão de ser adotadas, tais como o impedimento da concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou acerto de vencimentos, a criação de cargos, mudanças em estrutura de carreira que impliquem despesas adicionais, a contratação de pessoal ou o pagamento de hora extra. Esses 95% do limite ficaram conhecidos como "limite prudencial", a partir do qual são necessárias providências destinadas a conter as despesas com o funcionalismo.

Na justificação do projeto de lei que enviou ao Congresso em dezembro para alterar a política de remuneração dos integrantes da carreira judiciária - e que aumenta em 41% os gastos totais do Judiciário com pessoal -, os presidentes dos tribunais superiores que a assinam argumentam que, pela LRF, há uma "margem de crescimento" para se gastar mais com pessoal.

A tabela que acompanha a justificação deixa claro o raciocínio dos magistrados. Como a previsão da receita corrente líquida da União para 2011 é de R$ 532,62 bilhões, o limite legal para os gastos do Poder Judiciário com pessoal (6% do total) é de R$ 31,96 bilhões e o prudencial, de R$ 30,36 bilhões. Ora, prossegue o raciocínio, se o orçamento de pessoal do Poder Judiciário federal para 2010 é de R$ 15,53 bilhões, há uma "margem de crescimento legal" de R$ 16,43 bilhões e uma "margem de crescimento prudencial" de R$ 14,83 bilhões. Tudo, portanto, fica dentro dos limites da LRF e muito mais ainda poderia ser gasto sem feri-los.
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