Opinião

O professor contra o juiz

Mario Sergio Conti
A sede histórica da Universidade Federal do Paraná fica num prédio neoclássico, no centro de Curitiba. Faltava pouco para as 21h de terça-feira passada, dia 15, quando o professor Sergio Moro cruzou as pesadas colunas do pórtico e subiu ao primeiro andar.

Deu ali uma aula luminar sobre a presunção de inocência. Falou por uma hora e meia a 65 estudantes do quarto ano da Faculdade de Direito, onde dá aulas duas vezes por semana. Denso e direto, foi interrompido apenas um par de vezes, por alunos com dúvidas técnicas.

Moro recenseou a presunção de inocência do século 13 até hoje. Na Idade Média, disse, os julgamentos eram informados tão-somente por duas categorias de provas, as "de deus" e as "carnais".

Na prova teológica, o acusado era obrigado a segurar uma barra de ferro incandescente por longos minutos. Sua mão era, em seguida, enfaixada. Depois de dias, retiravam-lhe o curativo. Caso a ferida tivesse cicatrizado, o acusado era inocente. Se continuasse em carne viva, cumpriria pena.

No direito luso, as provas carnais eram chamadas de "tormentos" –o acusado era torturado. Caso as sevícias não o forçassem a admitir o crime, julgavam-no inocente. Se confessasse, seria culpado. As penas eram a morte ou castigos físicos.

Vieram as Luzes e o direito mudou. Agora, a presunção de inocência permite a livre apresentação de provas. A Justiça prescinde de crendices religiosas e de suplícios.

Para se condenar alguém, a sua culpa deve ser estabelecida "além de qualquer dúvida razoável", conforme reza o preceito anglo-saxão. Já a inocência não precisa ser provada, ensinou o professor Moro. Basta que a defesa semeie dúvida nos julgadores. Esse princípio fundamenta o brocardo "in dubio pro reo".

Quem flanasse pela tépida noite curitibana, depois da aula, se regozijaria: a Lava Jato está em mãos iluministas. Para afrontar a oligarquia econômica e a plutocracia política, há que se presumir inocência e exibir provas categóricas. Para que a verdade triunfe sobre a incerteza, poderosos sejam punidos e a prática se perpetue.

O dia seguinte à aula foi o banzé que se sabe. O direito não é ciência exata, mas inexiste meio termo plausível. Divulgar um telefonema da presidente, cujo foro é o Supremo, é constrangimento medievo. Monitorar a comunicação entre cliente (Lula) e advogado (Roberto Teixeira), abuso puro e duro.

A Justiça é muitas vezes fetichizada. Mas até um autor de fábulas infantis, La Fontaine, disse no século 17 que "a razão do mais forte é sempre a melhor". O devido processo legal, ainda assim, serve para dotar de pensamento os processos históricos conturbados.

Dilma Rousseff será julgada por políticos. A sua culpa não está provada para além de qualquer dúvida razoável. O áudio de seu diálogo com Lula, porém, deixou sequelas. Mesmo se revogado numa instância superior, o estrago foi feito.

O telefonema e a sua interpretação unilateral, bem como a algaravia decorrente, fizeram pender a balança da Justiça. A presidente está mais perto do que antes de ser considerada culpada. Não houve presunção da sua inocência.

Os que desconfiavam que Dilma é vítima de um golpe de força passaram a dispor de um exemplo mais claro que mil sóis. Quem o forneceu foi o juiz, e não o professor Sergio Moro. 

Original aqui

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