Manchetes do dia

Quinta-feira, 29 / 03 / 2012

Folha de São Paulo
"Tribunal livra de prisão quem recusar bafômetro" 

STJ decide que testemunho contra motorista não será aceito em ação criminal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 5 votos a 4, que imagens e relatos de testemunhas, incluindo o de policiais, não poderão mais ser aceitos para fundamentar processo criminal contra o motorista que dirige embriagado. A decisão esvazia a lei seca, já que o teste do bafômetro ou o exame de sangue não são obrigatórios - ninguém pode ser coagido a produzir prova contra si.

O Estado de São Paulo
"Lei seca só vale se motorista passar por bafômetro, diz STJ" 

Motorista que se recusar a se submeter ao teste, para não produzir provas contra si, não poderá ser punido

O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. "A norma surgiu recheada de dúvidas", comentou o ministro Og Fernandes. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão - os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Um projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas.

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