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Quinta-feira, 29 / 03 / 2012
Folha de São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 5 votos a 4, que imagens e relatos de testemunhas, incluindo o de policiais, não poderão mais ser aceitos para fundamentar processo criminal contra o motorista que dirige embriagado. A decisão esvazia a lei seca, já que o teste do bafômetro ou o exame de sangue não são obrigatórios - ninguém pode ser coagido a produzir prova contra si.
O Estado de São Paulo
O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. "A norma surgiu recheada de dúvidas", comentou o ministro Og Fernandes. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão - os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Um projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas.
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Folha de São Paulo
"Tribunal livra de prisão quem recusar bafômetro"
STJ decide que testemunho contra motorista não será aceito em ação criminal
STJ decide que testemunho contra motorista não será aceito em ação criminal
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 5 votos a 4, que imagens e relatos de testemunhas, incluindo o de policiais, não poderão mais ser aceitos para fundamentar processo criminal contra o motorista que dirige embriagado. A decisão esvazia a lei seca, já que o teste do bafômetro ou o exame de sangue não são obrigatórios - ninguém pode ser coagido a produzir prova contra si.
O Estado de São Paulo
"Lei seca só vale se motorista passar por bafômetro, diz STJ"
Motorista que se recusar a se submeter ao teste, para não produzir provas contra si, não poderá ser punido
Motorista que se recusar a se submeter ao teste, para não produzir provas contra si, não poderá ser punido
O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. "A norma surgiu recheada de dúvidas", comentou o ministro Og Fernandes. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão - os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Um projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas.
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