Ubatuba em foco

Terra em transe II

Ministério Público investiga desvio de dinheiro público

Sidney Borges
Ubatuba vive momentos de expectativa. Só existe um assunto, onde quer que se vá as pessoas estão comentando o caso dos computadores apreendidos e as iminentes prisões que "já aconteceram e estão para acontecer". Essa inquietação fez com que o promotor Jaime do Nascimento Junior convocasse a imprensa para esclarecer dúvidas sobre as diligências policiais que culminaram na apreensão de computadores na Prefeitura, na Câmara Municipal e nas casas do prefeito Eduardo Cesar e do vereador Gerson "Biguá" de Oliveira.

O caso começou com uma denúncia anônima. O Ministério Público recebeu um alentado envelope contendo dois documentos. No primeiro um conjunto de planilhas com números referentes a processos de abatimento de impostos (IPTU) que estariam fraudando os cofres da prefeitura. Por volta de 30 casos. Junto uma carta detalhando o "modus operandi" dos fraudadores.

A denúncia foi um trabalho profissional, coisa de quem conhece o caminho das pedras.

Bastou a promotoria iniciar o estudo dos documentos para constatar a gravidade dos fatos e a necessidade de rigorosa apuração. Depois das primeiras investigações ficou evidente a existência dos crimes. Supõe-se que o desvio aconteça há pelo menos dois anos, mas não está descartada a possibilidade de um intervalo de tempo maior. Em tempo, o crime de responsabilidade, nesse caso, não prescreve, os responsáveis serão indiciados ainda que o esquema tenha atuado em épocas remotas.

Computadores

Os computadores apreendidos foram enviados ao Centro de Apoio à Execução (CAEx), onde passam por perícia. Qualquer indício de irregularidade virá à tona, garantiu o promotor Jaime do Nascimento, completando: - Foi esse departamento do Ministério Público que desvendou os esquemas fraudulentos do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf.

Suspeitos

O Promotor não citou nomes, mas deixou claro que os agentes públicos que tiveram computadores apreendidos estão sob investigação. Disse ainda que se fosse um processo criminal poder-se-ia afirmar que a materialidade do crime está comprovada, falta apenas identificar a autoria, o que ele espera fazer nos próximos dias, pois até meados de setembro a fase de apuração deverá estar concluída e a denúncia apresentada.

Responsabilidade

Os envolvidos serão processados na forma da lei. Perguntado sobre quem será indiciado o Promotor evitou nomes, mas citou a Lei 8429/92 que trata de responsabilidades, cujo artigo X, inciso 10º, deixa claro que o crime atinge a administração municipal. O Promotor informou ainda que pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados.

Prisões

As propaladas prisões, tão comentadas na cidade, não aconteceram. O processo está em fase de investigação. Os desdobramentos são imprevisíveis, mas só acontecerão depois da denúncia formalizada, o que acontecerá no final de setembro.

Câmara

A Câmara Municipal não fez parte do encontro e foi citada apenas superficialmente. O tema será abordado nas próximas semanas. Em princípio sabe-se que o Ministério Público busca evidências de irregularidades nos contratos com fornecedores efetuados no ano em curso.

Sobre o processo que devolveu o cargo aos vereadores afastados, publico, a pedido do Ministério Público, trechos do Agravo nº 990. 10. 354165-0 fls. 4

... diga-se apenas que os indícios colhidos são substanciosos no teor e na quantidade e dão a nitida sensação de que o agravante, em vez de cumprir a lei conforme prometeu ao tomar posse no mandato de vereador, desconsiderou as regras estabelecidas pela Comissão eleitoral e interferiu no processo eleitoral, beneficiando ou tentando beneficiar os candidatos indicados na ação. A interferência consistiu no pedido de votos para a candidata Rute Ribeiro de Campos, na fila, de votação. Há proba inequívoca da verossimilhança das alegações...

... O juiz poderá afastá-lo, no entanto se a qualquer momento se verificar a interferência direta ou indireta na colheita da prova ou no ânimo das testemunhas...

... Há elementos suficientes a autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal do agravante; assim os fatos serão mais bem apurados, anotada a proteção menor conferida ao agente público em caso de suspeita de irregular exercício do mandato, cargo ou função.

Torres de Carvalho
Relator

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