Ubatuba em foco

Agravo de instrumento devolve cargos a vereadores

TJ determina retorno dos vereadores afastados, mas mantém medida contra conselheiros tutelares

Saulo Gil no Imprensa Livre (original aqui)
A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) decidiu, por unanimidade (3 a 0), dar provimento ao agravo de instrumento impetrado pelos seis vereadores afastados em Ubatuba, alvos de suspeitas de irregularidades no Conselho Tutelar (Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão, Pastor Claudinei Xavier, Rogério Frediani, Adilson Lopes e Mauro de Barros).

Com a decisão, os legisladores locais poderão retornar aos cargos que ocupavam na Câmara Municipal. O colegiado de desembargadores do TJ entendeu que as investigações e o desenrolar do processo de improbidade administrativa não sofrem risco de serem prejudicados com a permanência dos vereadores na Casa de Leis.

No entanto, apesar de determinar o regresso dos edis às cadeiras da Câmara, a mesa julgadora e a Procuradoria Paulista destacaram que a conduta dos vereadores indicada na denuncia não foi adequada ao que se prevê na legislação da gestão pública. “O retorno deles foi garantido, pois, houve entendimento unânime da mesa de que, nesse momento, as funções legislativas dos acusados não causarão prejuízos ao andamento do processo.

No entanto, foi ressaltado na decisão que a ação de improbidade administrativa continua”, relata o procurador de Justiça Dr. João Francisco Moreira Viegas acrescentando que os autos apontam, com provas, a conduta inadequada dos vereadores no processo eleitoral do Conselho Tutelar de Ubatuba

O integrante da Décima Câmara de Direito Público ainda destaca a manutenção do afastamento dos conselheiros tutelares como sinal de que o trabalho realizado pela Promotoria de Ubatuba tem total fundamento.

“Durante a leitura da decisão e no meu parecer foram ressaltadas a correção e a presteza do Ministério Público local no caso. A legitimidade desse trabalho de apuração foi ainda comprovada, quando a mesa decidiu em manter os conselheiros tutelares afastados dos cargos para que foram eleitos, até o julgamento do mérito”, explica Dr. Viegas, ressaltando que o TJ apenas decidiu sobre os agravos de instrumento impetrados pelos réus.

“É preciso ressaltar que o processo de improbidade segue na comarca local, onde o mesmo será julgado pelo juiz competente. Aqui em São Paulo, apenas entendemos que os vereadores podem retornar à Câmara, pois não há indícios de que eles estejam atrapalhando o andamento jurídico do caso. Mas, está destacado na decisão que a Justiça ubatubense pode determinar novo afastamento dos vereadores, caso surjam fatos que comprovem tal interferência”, diz o Procurador do Ministério Público Paulista.

O representante do Ministério Público Paulista, Dr. João Francisco Moreira Viegas, diz que já obteve informações sobre outra ação que resultou na apreensão de computadores na Prefeitura e na Câmara de Ubatuba, porém, ele ressalta que não teve mais detalhes do assunto e fez questão de enaltecer novamente a seriedade das atitudes promovidas pelo Ministério Público de Ubatuba em relação aos últimos acontecimentos na política local.

Twitter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mosca-dragão

Pegoava?

Jundu