Mainardi versus Kennedy (1º Round)

Condene, depois julgue

Da VEJA deste fim de semana:
"A Rainha de Copas, personagem de Alice no País das Maravilhas, manda cortar a cabeça de quem a contraria. No julgamento de Alice, no último capítulo do clássico de Lewis Carroll, ela pede uma condenação antes mesmo que as provas sejam analisadas pelo júri. "A sentença primeiro... Depois o veredicto", diz ela. Felizmente, no Brasil, a Constituição assegura o amplo direito de defesa e o devido processo legal. Isso significa, por exemplo, que um juiz só pode condenar alguém depois de o réu se defender formalmente. E que essa condenação só é válida depois de anexada ao processo. Qualquer coisa fora disso é ilegal.
Na noite da segunda-feira 16 de abril, o jornalista Kennedy Alencar, da Folha de S.Paulo, protagonizou um episódio que remete à Rainha de Copas. Ele divulgou, em sua coluna on-line, a condenação da Editora Abril e do colunista Diogo Mainardi em ação de indenização movida por Franklin Martins, hoje ministro da Secretaria de Comunicação Social. Na coluna, acertou na condenação e até no valor: 30.000 reais. A notícia estava correta, mas havia dois problemas nela:
• Quando Alencar a divulgou, no dia 16, a defesa da Editora Abril e do colunista Diogo Mainardi não havia sido anexada ao processo. Isso só ocorreu no dia 17.
• A sentença, do juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, só foi assinada e anexada ao processo no dia 17 – um dia depois, portanto, de Kennedy Alencar ter divulgado a notícia.
O jornalista da Folha, assim, antecipou os termos de uma sentença que ainda não existia no dia 16. Como o jornalista conseguiu obter a notícia da condenação, com o seu valor preciso? Um crente aventaria a hipótese de que Kennedy é médium. Já um cético levantaria a suspeita de que alguém lhe soprou o teor da sentença antes mesmo de ela ser assinada – e antes de a defesa ter sido encaminhada ao juiz. Nesse caso, o magistrado teria prejulgado o processo. Os advogados da Editora Abril e de Mainardi tentaram obter, na manhã do dia 17, cópia de tal decisão no cartório da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Foram informados pelo escrivão Valmir Ascheroff de Siqueira de que a decisão não existia. Nem poderia existir, segundo ele, pois a defesa dos réus acabara de ser anexada ao processo.
Pouco tempo depois, os mesmos advogados requisitaram cópia de todo o processo, a fim de atestar a inexistência da sentença noticiada pelo jornalista. O escrivão, então, disse que uma decisão acabara de surgir (assim, do nada), mas que ninguém poderia ver o processo. Juntamente com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, os advogados da Abril protestaram ao desembargador Luiz Zveiter, presidente da Corregedoria de Justiça, que determinou o acesso imediato ao processo. Constatou-se que uma decisão fora anexada com data de 17 de abril, um dia depois de Alencar tê-la noticiado.
Kennedy Alencar divulgou a versão de que uma fonte lhe teria informado que o juiz Wajzenberg, por engano, mandara divulgar a sentença na internet, no dia 16, num processo paralelo. Ao receber a informação, o jornalista teria digitado o número do processo paralelo no site do tribunal e capturado os termos da sentença antes de o juiz perceber o equívoco cometido e retirá-la do ar. O agilíssimo Kennedy afirmou: "Basta ligar para 21-3133-2000 e falar com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio". Ele acrescentou que a sentença era datada de 3 de abril. Tudo muito curioso. Como poderia Wajzenberg ter sentenciado em 3 de abril se, no texto, ele aborda um documento protocolado pela defesa em 10 de abril? Como poderia um juiz não respeitar o dever de examinar a defesa dos réus, anexada ao processo apenas no dia 17? Como poderia um juiz, sozinho, ter determinado a divulgação da decisão no site do tribunal, no dia 16, sem ela ter antes passado pelo cartório, como obrigam os ritos formais?
VEJA ligou para o número do Tribunal de Justiça sugerido pelo jornalista e perguntou se a sentença de fato esteve disponível no site do tribunal por alguns momentos no dia 16. A resposta da assessora de imprensa Simone Araújo: "Não vamos responder a essa pergunta". Tudo isso cria uma situação inusitada. Se Kennedy Alencar falou a verdade, o juiz Wajzenberg prejulgou o caso contra a Editora Abril e contra o colunista Diogo Mainardi. Se mentiu... A Editora Abril já solicitou à Corregedoria de Justiça a apuração do caso. Kennedy Alencar é um jornalista fiel. Ele foi porta-voz de Lula, entre abril de 1994 e julho de 1995. Amigo de Franklin Martins, Kennedy Alencar demonstra uma atração fatal pelo colunista Diogo Mainardi. Vasculha obsessivamente sites dos tribunais atrás de decisões sobre o colunista de VEJA. Que vocação!" (Do blog do Noblat)

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